2.1. Neste Termo, os seguintes termos terão os significados definidos abaixo:
2.1.1. “Leis e Regulamentos de Proteção de Dados” significam qualquer lei de regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais pela LIRA Advogados;
2.1.2. “LGPD” significa a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas alterações posteriores);
2.1.3. “Política de Segurança da Informação” significa a Política de Segurança da Informação da LIRA Advogados, relativa aos dados de clientes, colaboradores e parceiros;
2.1.4. “Dados Pessoais de clientes, colaboradores e parceiros” significam qualquer Dado Pessoal Tratado pelo Terceiro ou Operador, nos termos de ou em relação com o Contrato;
2.1.5. “Terceiro” significa parceiro comercial pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais de clientes, colaboradores e parceiros;
2.1.6. “Serviços” significam os serviços e outras atividades ou produtos que serão realizados ou fornecidos pelo, ou em nome do Terceiro para a clientes, colaboradores e parceiros, nos termos do Contrato;
2.1.7. “Operador” significa a pessoa natural ou jurídica integrante que, em nome do Terceiro, irá tratar os Dados Pessoais, nos termos do Contrato;
2.1.8. “Tratamento” (incluindo os termos correlatos tratar, tratados, etc) significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
2.1.9. “Colaborador(es)” significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes;
2.1.10. “Autoridades Fiscalizadoras” significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD;
2.1.11. “ANPD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD.
2.2. Os termos “Controlador”, “Titular”, “Dado Pessoal”, “Incidente de Segurança” e “Relatório de Impacto a Proteção de Dados Pessoais” devem ter o significado previsto na LGPD.
2.3. Quaisquer obrigações deste Termo que façam referência às exigências presentes apenas na LGPD passarão a valer com a entrada em vigor da LGPD.