Definidas as datas de início das regras de validação do IBS e CBS.
Notas · 21/05/2026
Foi publicada ontem, 20 de maio de 2026, a Nota Técnica 2025.002 RTC, versão 1.40, que trouxe novos ajustes no leiaute da NF-e e NFC-e para adaptação à Reforma Tributária do Consumo, especialmente em relação às informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Entre as principais alterações, chama atenção a atualização do cronograma de validação dos campos de IBS/CBS.
Legalmente, o preenchimento desses campos já é obrigatório desde o início de 2026, contudo, não havia penalidades pelo não cumprimento e nem impedimento de validação até então.
Em linha com a publicação dos Regulamentos do CBS e IBS no final de abril e início da imposição de penalidades em agosto, a Nota Técnica vêm atualizar as datas de início das regras de validação, passando a ser obrigatória a informação dos novos tributos em ambiente de homologação a partir de 01/07/2026 e em ambiente de produção a partir de 03/08/2026.
Isso significa que, embora as informações dos novos tributos já tenham relevância jurídica desde 2026, a NT 1.40 estabelece um marco operacional mais claro para os sistemas emissores, que deverão estar preparados para transmitir a NF-e/NFC-e com os campos de IBS/CBS devidamente preenchidos, sob pena de rejeição dos documentos fiscais a partir desta data.
Além do cronograma, a nova versão também trouxe ajustes relevantes, como:
• criação de novos campos no leiaute da NF-e;
• atualização das regras aplicáveis a compras governamentais;
• detalhamento dos campos relacionados à devolução de tributos, o chamado cashback;
• criação de campos específicos para operações em áreas incentivadas, como ALC/ZFM;
• inclusão e alteração de diversas regras de validação;
• ajustes em eventos relacionados à apuração dos novos tributos.
Em resumo, a NT 1.40 reforça que a preparação dos sistemas fiscais para a Reforma Tributária deixou de ser apenas uma etapa de acompanhamento normativo e passou a exigir atenção prática e operacional imediata das empresas.