Valoração Aduaneira Instrução Normativa RFB 2.326/2026
Notas · 26/05/2026
A Instrução Normativa RFB 2.326/2026 (https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/151412), publicada hoje no Diário Oficial da União, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro novos posicionamentos do comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas (CTVA/OMA). São os seguintes:
- A Nota Explicativa 7.1, que traz a estrutura conceitual “preço efetivamente pago ou a pagar” pelas mercadorias, conceito fundamental para fins da correta aplicação ou afastamento do método do valor de transação, conforme o caso;
- A Opinião Consultiva 26.1 aborda o tratamento aplicável em transações acordadas em criptomoedas não reconhecidas como moeda de curso legal, utilizadas, por exemplo, para liquidação de obrigações de pagamento, e sua relação com o 1º método;
- A Opinião Consultiva 27.1 trata dos casos em que compradores não efetuam os pagamentos contratualmente acordados com relação às mercadorias importadas, e nos impactos disso na valoração aduaneira e na composição do “preço efetivamente pago ou a pagar”; e
- O Estudo de Caso 14.3, que descreve um caso em que uma Aduana, de maneira válida, utilizou informações apresentadas em estudo de preços de transferência, elaborado para fins fiscais, para apontar, em termos de valoração aduaneira, que o preço praticado foi influenciado pela vinculação entre comprador e vendedor e, portanto, não poderia ter sido utilizado o 1º método; e
- O Estudo de Caso 14.4 também aborda a correlação entre preços de transferência e valoração aduaneira, mas com foco nos impactos de ajuste de preços de transferência no valor aduaneiro de mercadorias importadas.
O CTVA/OMA é a principal instância técnica internacional em questões de valoração aduaneira, tendo por finalidade de uniformizar a interpretação do Acordo de Valoração Aduaneira a nível técnico, e por isso suas considerações precisam ser consideradas tanto pelas autoridades aduaneiras como pelos importadores.
Com a incorporação destes novos posicionamentos na legislação brasileira, é fundamental que os importadores revisem e reforcem seus controles relacionados à valoração aduaneira.