Acordo União Europeia e Mercosul já pode ser aplicado a partir de 1º de maio de 2026 e seu impacto direto na competitividade das operações de comércio exterior

Notas · 29/04/2026

A promulgação do Acordo Provisório de Comércio entre União Europeia e Mercosul pelo Decreto nº 12.953/2026, com aplicação a partir de 1º de maio de 2026, inaugura um novo ambiente tarifário e regulatório para empresas brasileiras.

Do ponto de vista técnico, trata-se de uma mudança relevante na lógica de formação de custos e na estratégia de sourcing internacional.

PRINCIPAIS VETORES DE COMPETITIVIDADE INTRODUZIDOS PELO ACORDO:

  1. Preferência tarifária progressiva: redução do imposto de importação em bases negociadas, com impacto direto no landed cost e potencial ganho de margem.
  2. Regras de origem como instrumento estratégico: a elegibilidade ao benefício passa a depender de critérios técnicos (transformação substancial, valor agregado, etc.), exigindo revisão da cadeia produtiva.
  3. Integração de cadeias globais de valor: possibilidade de reestruturação de fornecedores para maximizar o conteúdo originário e capturar preferências tarifárias
  4. Previsibilidade regulatória: consolidação de regras comuns entre os blocos, reduzindo assimetrias e riscos operacionais no médio e longo prazo

PONTO DE ATENÇÃO RELEVANTE:
A fruição da preferência tarifária está condicionada à comprovação robusta de origem, o que demanda:
a. adequação documental (autodeclaração / certificação);
b. revisão de classificações fiscais e descrições de mercadorias; e
c. alinhamento entre áreas aduaneira, jurídica e supply chain.

Na prática, o diferencial competitivo não estará apenas na redução tarifária, mas na capacidade da empresa de:
• estruturar corretamente suas operações;
• sustentar tecnicamente a origem das mercadorias; e
• mitigar riscos de glosa do benefício em eventual fiscalização.

Empresas que internalizarem essa lógica tendem a capturar ganhos relevantes de eficiência e posicionamento competitivo, especialmente em setores industriais e cadeias integradas.

O Acordo deixa de ser uma agenda institucional e passa a ser uma variável concreta de competitividade.

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