Tema Nº310 DO TST – INSS sobre Acordos Trabalhistas

Artigos · 23/09/2025

Em 8 de setembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou nova tese vinculante ao consolidar o Tema nº 310, estabelecendo a obrigatoriedade de recolhimento de contribuição previdenciária em acordos homologados judicialmente em que não haja reconhecimento de vínculo empregatício, ainda que tenham previsão de que os valores se referem a indenização civil ou verbas indenizatórias. Nesses casos, passa a ser exigido o recolhimento de 20% a cargo do tomador de serviços e 11% a cargo do prestador, como contribuinte individual, sobre o valor total ajustado.

Embora seja uma reafirmação da OJ 398 do TST, agora como tese vinculante a questão deve ser obrigatoriamente seguida por outros tribunais e juízes em casos semelhantes.

A decisão se apoia em dois fundamentos centrais, o caráter protetivo da Previdência Social, cuja missão é garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, bem como a natureza obrigatória das contribuições previdenciárias, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, ou seja, para garantir a manutenção de recursos suficientes para custeio dos referidos benefícios.

Apesar de alinhado aos princípios da arrecadação tributária, o tema desperta controvérsias. Isso porque a incidência de contribuições previdenciárias em acordos que as próprias partes caracterizam expressamente os valores como indenizatórios, pode limitar a autonomia da negociação, desestimulando soluções mais céleres e consensuais para os conflitos. Além disso, quando não há vínculo de emprego, falta o próprio fundamento jurídico que daria suporte à obrigação de recolher tais contribuições.

E você, acha que essa mudança vai dificultar os acordos entre as partes nos processos trabalhistas?

Independentemente da posição, é fato que a decisão impõe impactos financeiros imediatos e expressivos, exigindo das empresas maior cautela nas negociações.

Com o recolhimento previdenciário obrigatório sobre o valor integral homologado, acordos sem vínculo podem ter um acréscimo de até 31%, aumentando de forma significativa os passivos trabalhistas. Por isso, é essencial que as organizações revisem suas estratégias jurídicas, considerando não apenas os aspectos materiais e processuais dos acordos, mas também as consequências tributárias, adotando um planejamento negocial criterioso para garantir segurança, equilíbrio financeiro e conformidade legal.

A LIRA Advogados tem um time preparado e à disposição para auxiliar sua empresa nesta e em outras demandas estratégicas.
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Por Mauricio Plinta e Ana Julia Amatti 

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