Tema 1.014/STJ - Capatazia/THC na base de cálculo do II tem julgamento encerrado no STJ

Notas · 12/03/2020

O Superior Tribunal de Justiça encerrou,  na data de ontem (11/03/2020), o julgamento do Tema 1.014 - relacionado à discussão da ilegalidade da inclusão das despesas de capatazia (THC) na base de cálculo do Imposto de Importação, com apresentação de voto vista do Ministro Francisco Falcão, em sentido favorável à Fazenda Nacional.

O Ministro Francisco Falcão apresentou apenas argumentos de ordem econômica, como o impacto causado nas contas públicas em decorrência da correção da base de cálculo do Imposto de Importação, sem analisar os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como as normas de integralização e interpretação dos Tratados Internacionais, bem como o fato gerador do Imposto de Importação.

De forma surpreendentemente negativa, o voto do Ministro Francisco Falcão foi seguido pelos Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Sergio Kukina e Napoleão Nunes, os quais já haviam se posicionado em sentido favorável ao contribuinte em inúmeras oportunidades, desde 2017 até a afetação do Tema em 2019.

Assim, teve-se o resultado de 5 votos favoráveis ao pleito da União (Fazenda Nacional) e 4 votos favoráveis ao pleito dos Contribuintes (Gurgel de Farias, Regina Helena Costa, Assusete Magalhães e Mauro Campbell Marques).

Aguardaremos a publicação do acórdão para análise detida dos fundamentos apresentados pelos Ministros para verificar as possibilidades de recursos e os efeitos para os contribuintes importadores com ações em curso.

A LIRA Advogados informa que está acompanhando detidamente o Tema 1.014, bem como colaborando com memoriais e estudos, para que o julgamento seja o mais favorável possível aos nossos clientes.

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