STJ irá julgar na próxima quarta-feira (10) o Tema 1.304 referente à exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI
Notas · 02/12/2025
O Superior Tribunal de Justiça irá julgar, na próxima quarta-feira, dia 10 de dezembro de 2025, o Tema Repetitivo n° 1.304, que discutirá em caráter vinculante, ou seja, o que for decidido nesse julgamento é de observância obrigatória por todos os tribunais, a possibilidade de exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.
Essa discussão ainda decorre da chamada “tese do século”, firmada no Tema 69, julgado pelo STF em 2017, que reconheceu a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar das bases diferentes, vemos uma tendência à orientação de afastar valores que não correspondam ao conceito empregado à base, no caso em análise, o valor da operação que, aqui, deve guardar relação com o processo produtivo, de modo a reforçar os argumentos das empresas também nesse novo debate.
Nesse contexto, apesar do Tema 1.304 ter sido recentemente afetado (janeiro deste ano), notamos um movimento de priorização pelo STJ no julgamento de temas que reavaliam quais valores devem compor a base de cálculo dos tributos indiretos às portas da reforma tributária.
O resultado deste julgamento pode alterar de forma relevante a forma como as empresas calculam o IPI enquanto sua alíquota não for zerada, conforme cronograma da Reforma, especialmente nos setores em que os tributos têm forte peso no preço final dos produtos. Caso o STJ reconheça a exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base do imposto, os contribuintes podem obter uma redução imediata no valor do IPI a pagar, mas, principalmente, recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Outro ponto de atenção é a frequente modulação de efeitos observada nos recentes julgamentos de impacto da Corte. Caso o STJ opte por modular, empresas que não tiverem ajuizado ação previamente ao início do julgamento podem enfrentar restrições para buscar a restituição retroativa, limitando-se aos efeitos prospectivos da decisão.
Por essa razão, recomenda-se que eventuais medidas judiciais sejam avaliadas e propostas antes do julgamento, marco temporal que tem sido aplicado na maior parte dos julgamentos modulados, visando preservar o direito à dedução dos últimos cinco anos e evitar prejuízos decorrentes de eventual limitação temporal.
A Lira Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes em relação a este tema.