Setor Automotivo: Relatório com importações de ex-tarifários automotivos deve ser entregue até 15/02/2016
No dia 05 de novembro de 2015 foi publicada a Portaria MDIC 333, que regulamenta a habilitação no “Regime de Autopeças Não Produzidas no Mercosul”, criado pelo 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) 14, celebrado entre Brasil e Argentina. Este Regime foi regulamentado pelas Resoluções CAMEX 116/2014 e 61/2015 e criou aqueles que são chamados de “ex-tarifários automotivos”, que permitem a redução a 2% da alíquota do imposto de importação para componentes automotivos sem produção similar no bloco econômico, sob o fundamento 92 do Siscomex.
Dentre as alterações promovidas, salientamos o dever das empresas habilitadas no Regime de Autopeças Não-Produzidas apresentarem relatório de monitoramento anual até 15/02/2016, sob pena de cancelamento da habilitação. O artigo 8º da Portaria em comento cria a obrigação:
Art. 8º As empresas habilitadas no Regime de Autopeças Não Produzidas deverão encaminhar relatório anual para monitoramento do Regime.
§ 1º As informações deverão ser prestadas conforme estabelecido no Anexo III desta Portaria à SDP, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", 5º andar.
§ 2ºO prazo final para a apresentação do relatório do Ano-calendário é 15 de fevereiro do ano subsequente.
§ 3º Estará sujeita ao cancelamento da habilitação as empresas que não cumprirem ao disposto neste artigo.
As informações deverão ser prestadas à Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 5º andar, na forma do Anexo III da Portaria, o qual, além de informações cadastrais da empresa, requer a listagem das autopeças que foram importadas no período, com a citação de NCM e valor importado:
III. Autopeças Importadas no Regime de Autopeças Não Produzidas
Sendo assim, alertamos às empresas que fazem uso do benefício tributário quanto à necessidade de proceder com o envio do relatório ao MDIC para evitar possível revogação de sua habilitação com consequente pagamento integral da alíquota para os processos futuros.