Registro de filiais em diferentes estados passa a ser consolidado na junta comercial da matriz

Entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 66/2019 simplifica o procedimento de abertura, alterações ou baixa de filiais, unificando o registro na junta comercial da matriz, desburocratizando e otimizando o processo, além de reduzir custos.

Publicado em: 28/11/2019

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 66/2019, a abertura, as alterações ou baixa de filiais passaram a ser realizadas na junta comercial da matriz. Até então os processos que envolviam tais atos deveriam ser registrados primeiro na junta comercial do estado da matriz e posteriormente, após deferimento, na junta comercial do estado da filial.

O procedimento anterior era demorado e burocrático. O número de registro da filial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) do Ministério da Fazenda, por exemplo, apenas era liberado após o registro na junta comercial do estado da filial, além de custoso porque havia a necessidade de pagamento das taxas na circunscrição da matriz e da filial e mais outros gastos com deslocamentos, despachantes e logística.

O objetivo do novo sistema é otimizar o tempo para registros dos atos, desburocratizar o procedimento e reduzir custos. A troca das informações envolve, entre outros órgãos, as juntas comerciais, prefeituras e a Receita Federal - principal gestora da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“Redesim”), sistema responsável pela integração dos dados.

Fontes:
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/empresario-podera-realizar-abertura-de-filiais-em-diferentes-estados-diretamente-na-junta-comercial-da-matriz-pagando-taxa-unica-1
http://www.economia.gov.br/noticias/2019/11/integracao-de-juntas-comerciais-facilita-registro

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