Reconhecimento da inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex tem que trazer efeitos imediatos aos importadores

Artigos · 21/02/2019

Liderando as iniciativas judiciais em temas aduaneiros – conforme explicitado no artigo “PGFN reconhece a inconstitucionalidade da Majoração da Taxa Siscomex”[1] e ratificado pelo artigo publicado no jornal Valor Econômico[2] –. A LIRA Advogados patrocina o Recurso Extraordinário 959.274 Agr/SC, categórico para a publicação da Nota SEI nº 73-CRJ/PGACET/PGFN-MF, por meio da qual a PGFN incluiu a inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex no rol de temas cuja União Federal está dispensada de apresentar contestação, interpor recursos ou desistir daqueles já em andamento.

A União Federal, respeitando a inclusão do tema em sua lista de dispensa, já tem mudado sua postura nos processos relacionados a matéria e, com frequência, passou a manifestar desinteresse na apresentação de contestações de quaisquer espécies e, inclusive, está desistindo daqueles recursos apresentados antes da inclusão do tema na lista de dispensa, o que faz com que as chances de êxito dos processos sejam extremamente altas.

A nova conduta beneficia os contribuintes que importam pelos mais diversos portos e aeroportos do Brasil, uma vez que a PGFN detém representatividade nacional.

Essa nova postura da União também permite o rápido trânsito em julgado do processo, o que, consequentemente, acarreta na redução de custos pela legitimação do pagamento da Taxa Siscomex pelos valores corretos e na oportunidade de recuperação dos valores indevidamente pagos, com a habilitação e compensação dos créditos em um curto período.

Desse modo, os contribuintes importadores devem permanecer atentos, pois o ingresso da medida judicial possibilita, em pouco tempo, a recuperação daqueles valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos em razão da inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex, declarada pelo STF e reconhecida pela PGFN.

A LIRA Advogados, pioneira na discussão da matéria e condutora do leading case no STF que reverteu e pacificou a jurisprudência, assessora seus clientes de forma completa:

  • colaborando com o levantamento das informações necessárias para apresentação da ação;
  • patrocinando os processos judiciais;
  • orientando os profissionais de comércio exterior sobre como registrar as suas novas importações com o pagamento reduzido da Taxa Siscomex;
  • procedendo com a habilitação dos créditos perante a RFB;  e
  • assessorando as empresas na compensação dos créditos.

Ficamos lisonjeados com a oportunidade que nos foi conferida, estando honrados por podermos contribuir com a competitividade do comércio exterior brasileiro, sejam os favorecidos pelo nosso leading case nossos clientes ou não.

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