Receita Federal entende pela impossibilidade de exclusão das receitas de CRÉDITO PRESUMIDO de ICMS das bases do IRPJ/CSLL
Notas · 10/10/2025
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 216/2025, publicada nesta data (10/10), manifestou o entendimento de que, após a revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, em 1º de janeiro de 2024, os contribuintes não podem mais excluir as receitas decorrentes de crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O posicionamento da RFB desconsidera por completo os fundamentos fixados no ERESP 1.517.492/PR, julgado sob a ótica do princípio do pacto federativo, segundo o qual é inconstitucional a inclusão de incentivos fiscais estaduais de crédito presumido nas bases destes tributos federais.
A manifestação cria um cenário de relevante insegurança jurídica, sujeitando os contribuintes a fiscalizações e autuações relativas ao ano-calendário de 2024 em diante.
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