Pedidos de importação de bens usados passaram a ser publicados no site do MDIC
André Luís R. Barbosa
A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não?automático, previamente ao embarque dos bens no exterior, conforme procedimentos descritos na Portaria MICT 235, de 07 de dezembro de 2006. As solicitações de importação de bens usados submetidos à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passaram, desde o dia 17 de abril, a ser publicadas exclusivamente no site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br).
A mudança foi estabelecida pela Portaria Secex nº 6, de 31 de março de 2009. Antes da alteração, os pedidos para a internalização desse tipo de mercadoria eram publicados apenas no Diário Oficial da União. A mudança proporciona maior acesso à informação, sobretudo à indústria nacional, que, em caso de existência de produção nacional de algum desses itens, poderá se manifestar, em até 30 dias, contra o deferimento. O Departamento de Comércio Exterior (Decex), enquanto órgão responsável pela análise e autorização ou não da importação do bem usado, terá assim, melhores condições de tomar a decisão.
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