O "filtro de relevância" como requisito para recurso ao STJ - Atualização
A Emenda Constitucional n. 125/2022 incluiu aos recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) requisito de “demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional”. Em termos práticos, não cumprido esse requisito, o recurso sequer é analisado em seu mérito.
No entanto, além do requisito não ter sido devidamente regulamentado para deixar expresso o que será exigido pelo Tribunal Superior para o seu cumprimento, não havia definição quanto ao prazo para que a nova exigência pudesse ser cobrada por parte dos jurisdicionados. Esse cenário resultou na divergência entre os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, que não tinham uniformidade quando ao início da necessidade de demonstração da preliminar de relevância, fazendo com que advogados, por cautela, incluíssem a preliminar tendo em vista o indicativo de que a Emenda Constitucional teria eficácia imediata.
Neste contexto, o STJ editou o Enunciado Administrativo n. 8 em 19/10/2022 para fixar o entendimento de que o filtro de relevância somente será exigido em recursos especiais interpostos após a publicação de lei federal regulamentadora.
Com esta definição, confere-se a segurança jurídica início da exigência da preliminar, afastando a possibilidade de negativa de seguimento ou inadmissão de recurso especial sob o fundamento na sua ausência.
Destaca-se a importância que questões processuais sejam acompanhadas ao lado das questões de direito, uma vez que a sua inobservância pode impactar no próprio reconhecimento do pedido.
Dessa forma, a LIRA Advogados acompanha detidamente as alterações legislativas relacionadas também às questões processuais e se coloca à inteira disposição para esclarecimentos.