Notícia muito aguardada: publicada Portaria COANA 81/2022 estabelece especificações e atributos relativos às mercadorias importadas

Notas · 05/07/2022

Depois de muita espera - e alguns contratempos -, finalmente os atributos dos produtos foram publicados pela Portaria COANA 81/2022 no dia 1º de julho. A Portaria estabelece os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

Os atributos têm como objetivo conferir melhor identificação e descrição para as mercadorias importadas. São informações específicas sobre os produtos (informação qualitativas) que serão prestadas, através de formatos estruturados e de forma individualizada para cada código da NCM.

Lembramos que o projeto de mapeamento e definição dos atributos foi iniciado em 2019 que foi finalizado em 2021 convocou o setor privado para a definição das características (atributos) dos produtos importados que deverão constar dos módulos Catálogo de Produtos, DUIMP e LPCO, do Novo Processo de Importação.

Destacamos alguns pontos importantes:

  • (i) Os atributos serão de informação obrigatória – art. 1º da Portaria COANA 81/2022, a partir de 1º de julho de 2022:
    • Declaração de Importação:
      • Campo Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE da ficha “Mercadoria”
    Descrição: Tela de computador com texto preto sobre fundo branco

Descrição gerada automaticamente
    • O NVE contempla vários níveis de informação.
    • DUIMP:
      • As empresas já podem registrar DUIMP, mas para isso precisam ter os seus produtos e fornecedores cadastrados no módulo Catálogo de Produtos.
      • Os atributos devem ser incluídos no campo “Detalhamento do produto” na ficha “Descrição do Produto”.
    Descrição: Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente
  • (ii) Um mesmo código NCM podem conter vários atributos diferentes, a depender da complexidade do produto importado.
  • (iii) O importador deverá informar uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho.
  • (iv) O importador poderá informar o atributo “Outros”, mas para esses casos, será necessário identificar precisamente na subficha “Descrição Detalhada das Mercadorias”, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.

Importante destacar que a obrigatoriedade da informação já é válida para as declarações de importação registradas no Siscomex Importação a partir de 1º de julho de 2022 para a lista de NCM contidas no anexo da Portaria 81, e não somente para as DUIMP como se esperava. Tais pontos devem ser observados com bastante atenção pelas empresas, já que deverão garantir que a informação prestada é condizente com a mercadoria importada.

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