Informatização dos processos no âmbito do MDIC e MAPA

Artigos · 29/01/2016

Marcel Francisco de Oliveira

Lucas Tucunduva Hirota

A informatização avança cada vez mais e juntamente com o progresso vêm as adaptações. Neste sentido, com o intuito de facilitar os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, o Governo Federal do Brasil, através do Decreto 8.229, de 23 de abril de 2014 criou o Portal Único de Comércio Exterior.

O Portal Único de Comércio Exterior brasileiro, acompanhando a política internacional aduaneira do “Single Window”, prevista pelo Acordo de Facilitação Comercial da OMC[1] e adotada por diversos países como Chile (SICEX), Cingapura (Trade Net), Colômbia e Uruguai (VUCE),  Estados unidos (Automated Customs Environment)  Indonésia (Indonesia National Single Window),  México (Ventanilla Única), Reino Unido (UK International Trade Single Window), Tailândia (Thailand National Single Window), União Europeia (Eletronic Customs Initiative) - é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio e no transporte a apresentar informações padronizadas e documentos em um ponto único de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas a importação, exportação e trânsito.

Neste sentido, no dia 31 de dezembro de 2015 foi publicada a Portaria 393, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), dispondo sobre a implementação de um Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde deverão ser produzidos, assinados e tramitados digitalmente todos os documentos eletrônicos no âmbito do MDIC.

O sistema possui como objetivo a redução na tramitação dos procedimentos em meio físico, integração com sistemas de processo eletrônico de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, melhoria da gestão, otimização de fluxos de trabalho e racionalização de despesas administrativas, garantia da qualidade e confiabilidade dos dados e das informações disponíveis, aumento da produtividade e da celeridade na tramitação de processos e propiciar satisfação do público usuário.

Também o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pela Portaria 11, de 15 de janeiro de 2016, implementou Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o mesmo escopo de informatizar seu sistema para recebimento de documentos digitais e tramitação de processos administrativos.

A implementação do SEI pelo MDIC e pelo MAPA é uma iniciativa que trará maior agilidade, segurança, melhoria da gestão e facilidade de comunicação com os órgãos intervenientes, além de ser um grande passo a favor da informatização, desburocratização e economia de papel, despesas de postagem e combustível. Entretanto, como são projetos em fase de implantação, é necessário que aguardemos mais algum tempo para verificarmos se os sistemas dos Ministérios serão integrados em um Portal Único, medida que colocará o Brasil em conformidade com a política internacional aduaneira do “Single Window”.

 


[1] Leia artigo “Temas Aduaneiros no Acordo de Facilitação Comercial da Rodada Bali da OMC”, disponível em https://www.liraatlaw.com/conteudo/temas-aduaneiros-no-acordo-de-facilitacao-comercial-da-rodada-bali-da-omc

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