Fique Ligado - INSS sobre Receita Bruta ou sobre Folha de Pagamentos?

Notas · 12/02/2025

A reoneração da folha de pagamentos, estabelecida pela Lei 14.973/2024 em conjunto com a Instrução Normativa 2.242/2024, instituiu um processo um processo gradual de transição para o restabelecimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha salarial.

Essa mudança impacta diretamente os setores produtivos que anteriormente eram beneficiados pela desoneração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – TI, transportes, call center, construção civil, setores da indústria, dentre outros.

O processo de reoneração será implementado progressivamente, reduzindo as alíquotas de desoneração e aumentando, em contrapartida, as contribuições sobre a folha de pagamentos. No entanto, o 13º salário continuará isento dessa reoneração.

  • Exercício 2025: A alíquota da desoneração será reduzida para 80% do seu valor original, conforme a atividade econômica (4,5%, 2,5%, 1,5% e 1%). Simultaneamente, a contribuição sobre a folha de pagamentos será restabelecida em 25% da alíquota original de 20%.
  • Exercício 2026: A alíquota da desoneração será reduzida para 60%, mantendo-se a proporcionalidade entre os setores econômicos. A contribuição sobre a folha de pagamentos aumentará para 50% da alíquota original de 20%.
  • Exercício 2027: A desoneração será reduzida para 40% da alíquota inicial. Paralelamente, a contribuição sobre a folha de pagamentos será restabelecida em 75% da alíquota original de 20%.

Para mitigar os impactos da reoneração, a legislação impõe a obrigatoriedade de manter pelo menos 75% da média de empregados do ano anterior. Essa exigência visa evitar demissões em massa e garantir a estabilidade no mercado de trabalho durante a transição para o novo regime contributivo.

A reoneração da folha de pagamentos representa uma mudança significativa para diversos setores da economia, que precisarão se adaptar gradualmente ao novo modelo tributário.

A previsibilidade do processo permite que as empresas ajustem suas estratégias financeiras e operacionais, minimizando impactos negativos e buscando soluções sustentáveis para a manutenção do emprego e da competitividade no mercado. Para 2025, o prazo para a opção por um sistema de apuração ou outro se dá com o respectivo recolhimento do fato gerador do mês de janeiro – a ser recolhido no dia 20 de fevereiro próximo.

Assim, é importante que as empresas façam essa projeção para o ano-calendário 2025 nessa próxima semana. A LIRA Advogados pode ajudar as empresas a fazerem essas avaliações e projeções para a tomada da melhor estratégia de recolhimento do INSS.

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