Cerceamento de direitos frente às legislações fiscais locais

Notas · 13/02/2025

Apesar da independência entre os entes decorrente do sistema federativo que rege o País, as legislações locais, sejam elas municipais ou estaduais, devem respeitar os princípios constitucionais e normas de caráter geral que regulamentam o direito dos contribuintes. A despeito disso, não raras vezes vê-se a supressão de direitos dos contribuintes, inclusive por atos infralegais, de modo a caracterizar inconstitucionalidades em diversos níveis, como a implementação de regra que resulta em tratamento desigual entre os contribuintes ou a fixação de nova regra de incidência sem observar o rito necessário.

À título exemplificativo, cita-se que a Instrução Normativa SEFAZ nº 134/2024, publicada no final de 2024 pela Fazenda do Estado do Ceará que estabeleceu procedimento para rejeição do arquivo digital da NF-e em operações internas, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.

Em resumo, a Instrução Normativa dispõe que, antes de autorizar o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria da Fazenda verificará a regularidade fiscal do emitente e do destinatário para identificar possíveis impedimentos relacionados ao ICMS. Caso seja detectada irregularidade, o arquivo digital da NF-e será rejeitado, e o emitente será notificado. Nesta situação, o arquivo não será arquivado para consulta, e o emitente apenas poderá reenviá-lo após regularizar sua situação.

Irregularidades fiscais incluem descumprimento de obrigações tributárias, inconsistências cadastrais (como cadastro suspenso ou inativo), e indícios de envolvimento em fraudes ou operações contrárias à legislação tributária.

Embora a SEFAZ tenha a atribuição de recepcionar Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), não pode vincular o recebimento dessas notas à existência de pendências fiscais do contribuinte. A emissão da NF-e é uma obrigação acessória indispensável para a atividade empresarial, e impedir sua emissão gera dois possíveis efeitos: ou a empresa deixa de vender suas mercadorias, comprometendo seu faturamento e dificultando ainda mais o pagamento do tributo em atraso, ou continua vendendo sem emitir notas fiscais, o que pode resultar na aplicação de multas e até na configuração do crime de sonegação fiscal.

A situação se agrava ainda mais quando a Instrução Normativa permite suspender o direito de emitir NF-e devido a pendências fiscais do destinatário, algo sobre o qual o emitente da nota não tem qualquer controle ou responsabilidade.

O teor da Instrução Normativa emitida pelo Governo do Estado do Ceará infringe o princípio constitucional da livre iniciativa, tornando-se manifestamente ilegal e inconstitucional. Em acasos análogos, os Tribunais pátrios já têm posicionamento consolidado no sentido de compelir tal impedimento.

Portanto, é fundamental que as legislações locais estejam em conformidade com a Constituição Federal para garantir a proteção dos direitos dos contribuintes e a legalidade tributária, sendo fundamental que, diante da restrição de direitos, os contribuintes busquem auxílio jurídico para análise da restrição e, em se tratando de arbitrariedade, sejam tomadas as medidas cabíveis.

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