A Desmaterialização da Modernização x Regulação da Indústria 4.0

Com suas inovações, a Indústria 4.0 potencializa a interface da comunicação das informações com a agilidade do processo produtivo para minimizar custos nas operações de comércio exterior, tornando-as cada vez mais econômicas, autônomas, ágeis e juridicamente seguras. Por outro lado, a Revolução também apresenta desafios, como a questão da regulamentação da Indústria 4.0 no Brasil. Diante deste cenário, é essencial a assessoria jurídica às empresas para as futuras alterações legislativas.

Publicado em: 13/02/2020

O ano de 2020 iniciou-se com grandes expectativas tecnológicas, tendo como protagonista o Comércio Exterior - especialmente pela sua constante volatilidade em agilizar e otimizar as operações de importação e exportação. A palavra-chave é “inovação”, não podendo ser diferente no atual marco histórico: a quarta Revolução Industrial.

A Indústria 4.0 implementa-se para potencializar o processo produtivo por intermédio da utilização da tecnologia no processo de automatização, tal como a utilização da inteligência artificial, Tecnologia 5g, loT (Internet das coisas), Computação em Nuvem (Cloud Computing), análise de dados (Big Data), cibersegurança, entre outros. A ideia é utilizar a interface da comunicação das informações com a agilidade do processo produtivo para minimizar custos, tornando as transações cada vez mais econômicas, autônomas, ágeis e juridicamente seguras.

A McKinsey estima que, até 2025, os processos relacionados à Indústria 4.0 poderão reduzir custos de manutenção de equipamentos entre 10% e 40%, reduzir o consumo de energia entre 10% e 20% e aumentar a eficiência do trabalho entre 10% e 25%. Em contrapartida, conforme dados da CNI, para aumentar o investimento – cujo custo não é baixo – em novas tecnologias, será preciso reduzir a burocracia e as regulações no Brasil, sendo tal fator considerado um grande empecilho para 46% dos respondentes.

Este cenário mostra que, como em qualquer Revolução, além dos benefícios, também é possível deparar-se com alguns desafios, entre os quais se encontra a questão da regulamentação da Indústria 4.0 no Brasil. Isso porque, atualmente, a proteção de softwares encontra previsão na Lei nº 9.609/98, no Decreto nº 2.556/98 e na Lei do Direito Autoral, sem contar com as diversas legislações periféricas, como a Lei 11.196/2005 (Lei do Bem), que criou a política de incentivo à renúncia fiscal em benefício de empresas inovadoras que se ativem em pesquisa e desenvolvimento.

Com o escopo de melhor regulamentar e preservar os dados dos usuários, será implementada, a partir de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (vide artigo https://www.liraatlaw.com/conteudo/a-protecao-de-dados-no-brasil-e-os-passos-para-a-adequacao-da-sua-empresa), no intuito de tutelar a ética e a segurança das informações. Por intermédio dessa lei, as pessoas naturais e jurídicas enquadram-se como agentes de tratamento de dados, tendo a obrigação de harmonizar suas condutas frutos das inovações da quarta Revolução Industrial com os novos entendimentos no campo do direito intelectual e da proteção de dados - estando incluídas a liberdade, a privacidade e a personalidade.

Vejamos que, nessa vertente protetiva, existem diversos atos normativos no âmbito da Comunidade Europeia que a tornam muito mais desenvolvida do que o Brasil nesse aspeto, sendo certo que o próprio sistema inglês utiliza a sua legislação como parâmetro, o que, inclusive, abre margem para que o nosso País, utilizando-se da extraterritorialidade, também esteja apto a desfrutar da jurisprudência e/ou normativos estrangeiros em casos semelhantes.

Dada a vigente Revolução Industrial na qual o País se encontra e as tecnologias dela decorrentes, se faz necessária a intensificação de maneira segura do processo produtivo por intermédio de novos modelos de negócios. Essencial ainda uma assessoria jurídica e consequente atenção das empresas no acompanhamento das alterações e aplicações legislativas, com o intuito de garantir que suas operações estejam em paridade com a legislação, gerando rentabilidade e confiança.

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