Tema 1.014/STJ - Capatazia/THC na base de cálculo do Imposto de Importação - Julgamento Adiado

Tema 1.014, relacionado à discussão da ilegalidade da inclusão das despesas de capatazia (THC) na base de cálculo do Imposto de Importação, embora tenha sido incluído na pauta de julgamento de 27/11/2019 do STJ, teve julgamento adiado.

Publicado em: 29/11/2019

Sobre os trâmites de julgamento do Tema 1.014, relacionado à discussão da ilegalidade da inclusão das despesas de capatazia (THC) na base de cálculo do Imposto de Importação, que seria julgado no dia 27/11/2019, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça optou por não iniciar os julgamento dos Recursos afetados como Repetitivo, em função da ausência do Ministro Francisco Falcão, que atualmente compõe a Segunda Turma do Tribunal.

De acordo com informações divulgadas, tal sessão terá continuidade no dia 11/12/2019, oportunidade em que, com muito otimismo, se espera pela possibilidade de consolidação da tese em favor dos Contribuintes Importadores.

A LIRA Advogados informa que o adiamento do julgamento abre oportunidade para ajuizamento de ação para os contribuintes que ainda não estão resguardados por decisão judicial, bem como ações para abranger novos Portos de Desembaraço Aduaneiro para os Contribuintes Importadores com respaldo judicial limitado.

Continuamos acompanhando detidamente o Tema 1.014, a fim de garantir a atualização e efetividade na representação de nossos clientes, para que tão logo seja julgado, todos os detalhes sejam prontamente divulgados.

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