STF define que conceito de insumo deve continuar sendo matéria infraconstitucional

Publicado em: 29/11/2022

O Tema 756 de Repercussão Geral, que trada da abrangência do conceito de créditos de PIS e COFINS foi encerrado de maneira contrária ao pretendido pelos contribuintes, sendo certificado em 28/11/2022 o resultado que deve ser observado por todos os Tribunais do País quando julgarem a matéria sob o enfoque constitucional.

Em resumo, o STF considerou constitucional a autonomia de legislações ordinárias (ou infraconstitucionais) para disciplinar o conceito de insumo, essencial para o enquadramento do que efetivamente deve gerar créditos nas aquisições feitas por empresas para seus processos produtivos. Os contribuintes postulavam a amplitude desse conceito, sem limitações, permitindo lançamento de crédito na entrada de qualquer bem ou serviço necessário para o desenvolvimento de sua atividade.

Dessa forma, restando afastado o aspecto constitucional da matéria, o assunto deve continuar sendo debatido à luz do definido no STJ no Tema 779 de Recursos Repetitivos, o qual definiu que o conceito de insumo (e o consequente direito ao creditamento) deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância da despesa específica, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte em cada caso concreto. 

Tendo em vista que estes conceitos ainda não estão consolidados perante a Receita Federal, é recomendado discutir judicialmente o direito ao creditamento de despesas específicas diante da sua relevância e essencialidade direta frente às atividades desempenhadas pelo contribuinte através de ações individuais.

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