Receita Federal do Brasil moderniza o Regime Especial do Trânsito Aduaneiro e traz benefícios

A modernização do Trânsito Aduaneiro anunciada recentemente pela Receita Federal do Brasil traz aos importadores/transportadores benefício fiscal e permite apresentar documentos de maneira digitalizada e realizar a conferência de informações diretamente pela plataforma do Siscomex, além de promover a integração de sistemas relacionados ao Siscomex. Com isso, o fluxo logístico das operações torna-se mais ágil e os custos nos procedimentos de entrada, passagem ou transferência de mercadoria são reduzidos.

Priscila Noveletto
Publicado em: 28/01/2020

Na última semana (20/01), a Receita Federal do Brasil anunciou a modernização do Regime Especial do Trânsito Aduaneiro. Referido regime consiste no benefício fiscal da suspensão de pagamento de tributos quando do deslocamento de mercadorias de uma unidade aduaneira para outra, dentro do território nacional.

Em outras palavras, o regime permite o deslocamento da mercadoria do local chamado de “Zona Primária” (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegários) para outro local chamado “Zona Secundária” (portos secos; EADI e estação aduaneira do interior).

Além disso, ao se render à tecnologia, a RFB permitirá ao importador/transportador anexar os documentos digitalizados diretamente no Portal do Siscomex e, desta forma, eliminar a necessidade da apresentação de documentos físicos na unidade da Receita Federal de origem, conforme Instrução Normativa nº 1.918 de 2019 [1] que adequou o texto da IN SRF nº 248/2002 [2] otimizando tempo no processo.

A noticiada modernização também contribui para a integração dos sistemas do Portal do Siscomex e Siscomex Trânsito, o chamado PUCOMEX (Portal Único de Comércio Exterior), permitindo, portanto, a vinculação da Declaração de Trânsito Aduaneiro com o dossiê contendo a documentação de importação. 

O novo procedimento adotado pela Receita Federal por meio da IN 1.918/2019 permite ainda que a conferência dos documentos seja realizada diretamente pela plataforma do Siscomex, por certo, reduzindo tempo e custos nos trâmites de importação. 

Desta forma, a modernização do Regime Especial do Trânsito Aduaneiro garantirá aos importadores/transportadores redução de custos e tempo no procedimento de importação, principalmente pelo fato de a norma prever o prazo de um dia útil para a conferência dos documentos, agilizando o procedimento que, no passado, se iniciava somente após a chegada dos documentos físicos à unidade da Receita Federal do Brasil responsável pelo trânsito aduaneiro.

Por certo que toda modernização que implique em agilidade do fluxo logístico e economia com impressão de documentos não envolve custos para o Governo Federal e tem condão de gerar expressiva redução de gastos para os Contribuintes Importadores, auxiliando no crescimento do País.

A LIRA Advogados possui elevada expertise no assunto e está à inteira disposição para prestar esclarecimentos necessários que auxiliem clientes e meio acadêmico no desenvolvimento do comércio exterior.

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