Novo pedido de vista interrompe julgamento do Difal de ICMS pelo STF
Após novo pedido de vista, agora do Ministro Gilmar Mendes, foi interrompido o julgamento do Difal pelo STF. O Supremo já apresentava maioria para observância da anterioridade nonagesimal para o início da cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do Estado de destino nas vendas destinadas a consumidores finais não contribuintes deste imposto – o Difal de ICMS – após a publicação da Lei Complementar 190/2022.
Até o momento, tínhamos a seguinte configuração de votos:
- Não reconhece aplicação dos princípios da Anterioridade Nonagesimal e de Exercício – Ministro Relator Alexandre de Moraes
- Reconhece aplicação da Anterioridade Nonagesimal – Ministro Dias Toffoli
- Reconhece a aplicação da Anterioridade Nonagesimal e de Exercício: Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça, e as Ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia, que entendem pela observância de ambos os princípios da anterioridade, tanto a nonagesimal, quanto a de exercício, para que a cobrança seja iniciada apenas em 2023.
Nesse contexto, até o momento, temos configurada a maioria para reconhecimento da Anterioridade Nonagesimal, tendo em vista que nesse ponto, o voto do Ministro Dias Toffoli adere parcialmente ao voto do Ministro Edson Fachin.
Ainda não votaram os Ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
O pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes justifica-se, provavelmente, pelo impacto financeiro e jurídico dessa discussão tributária para o presente momento. No entanto, ainda não há previsão para nova inclusão em pauta, principalmente tendo em vista a proximidade do recesso forense.