Fiscalizações Aduaneiras e Certificação OEA: riscos ocultos nas estruturas de importação das empresas
Artigos · 10/03/2026
Muitas empresas só se dão conta de que sua estrutura de importação possui riscos jurídicos quando passam por fiscalizações aduaneiras ou por auditorias de certificação ou recertificação do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) conduzidas pela Receita Federal do Brasil.
Imagine as seguintes situações, bastante comuns no comércio exterior brasileiro.
Situação 1
Uma indústria importa peças de sua matriz no exterior para realizar operações de montagem no Brasil e posteriormente vende o produto acabado a seus clientes no mercado nacional.
As mercadorias chegam ao Brasil, o importador registra a declaração de importação normalmente, declarando-se como importador direto. Após o desembaraço aduaneiro, os itens seguem para a linha de produção, onde são utilizados na fabricação do produto destinado à venda no mercado interno.
Situação 2
Uma empresa importa produtos de alto valor agregado de fornecedores no exterior com o objetivo de revendê-los no mercado nacional.
Por se tratar de produtos de elevado valor, a importação ocorre apenas após a confirmação da venda ao cliente no Brasil. As mercadorias chegam ao país, o importador registra a declaração de importação como importador direto e, após o desembaraço, os produtos entram no estoque para posterior revenda.
Situação 3
Uma empresa importa produtos específicos, com características técnicas particulares, destinados à revenda no mercado brasileiro.
As importações ocorrem somente após a conclusão da venda ao cliente nacional. Buscando reduzir riscos de caracterização de importação indireta, a empresa opta por contratar uma trading e realizar a operação por importação por conta e ordem.
Essas situações acontecem diariamente em inúmeras empresas brasileiras.
Aparentemente, tudo está correto e as operações seguem normalmente. Até que, durante um processo de certificação ou recertificação no OEA, ou mesmo em uma revisão aduaneira, a Receita Federal passa a analisar com maior profundidade dois pontos centrais:
· valoração aduaneira das importações
· caracterização da operação como importação por encomenda
E é justamente nesses temas que a fiscalização tem demonstrado um nível crescente de rigor, especialmente nos anos de 2025 e 2026.
Nos últimos anos, essas análises têm revelado fragilidades relevantes em estruturas operacionais adotadas por diversas empresas.
A Receita Federal busca garantir que não haja:
· interposição fraudulenta de terceiros
· ultrapassagem do limite de 15% de operações indiretas permitido para empresas certificadas OEA
· subvaloração aduaneira ou subfaturamento
Tudo isso com o objetivo de assegurar maior controle e transparência nas operações de importação.
Por que as empresas devem se preocupar?
Porque os riscos envolvidos podem ser significativos e, em determinados casos, comprometer a própria operação da empresa.
Entre as possíveis consequências estão:
· recolhimento de impostos retroativos, com multas e juros;
· aplicação de sanções e penalidades administrativas;
· responsabilização solidária do cliente nacional quando caracterizada a importação por encomenda;
· perda da certificação OEA;
· representação criminal em casos de subvaloração aduaneira, subfaturamento ou interposição fraudulenta de terceiros;
· pena de perdimento da mercadoria ou sua conversão em multa equivalente a 100% do valor aduaneiro.
Um ponto técnico que merece atenção
Talvez algumas empresas não tenham se atentando à um ponto específico e relevante da legislação aduaneira, o art. 3º, §6º da Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece:
As operações de montagem, acondicionamento ou reacondicionamento que tenham por objeto a mercadoria importada pelo importador por encomenda em território nacional não modificam a natureza da transação comercial de revenda.
Na prática, isso significa que operações de montagem realizadas no Brasil não afastam, por si só, a caracterização de importação por encomenda. Ou seja, dizer que a empresa importa para industrialização, por si só não é suficiente para garantir a conformidade da importação direta.
Esse ponto é particularmente sensível porque muitas empresas utilizam justamente operações de montagem após a importação.
Além disso, surge aqui uma possível tensão interpretativa com a legislação do IPI, que considera operações de montagem como processos de industrialização efetivos, aumentando ainda mais as zonas cinzentas na análise jurídica dessas estruturas versus legislação aduaneira.
Nem sempre é possível corrigir posteriormente
Outro equívoco recorrente é acreditar que eventuais inconsistências podem ser corrigidas posteriormente por meio de denúncia espontânea. Em matéria aduaneira, isso nem sempre é possível. Isso ocorre porque, em muitos casos:
· o dano ao controle aduaneiro já ocorreu, ou
· existem limitações sistêmicas e operacionais que impedem a correção formal das declarações de importação.
A importância de um diagnóstico preventivo
Diante desse cenário de fiscalização mais rigorosa, empresas que atuam no comércio exterior, especialmente aquelas certificadas ou que pretendem obter a certificação OEA, deveriam considerar com atenção a realização de um diagnóstico jurídico aduaneiro das suas operações de importação.
Uma análise preventiva pode avaliar aspectos como:
· estrutura contratual das operações;
· estrutura operacional das importações;
· correta caracterização entre importação própria, por conta e ordem ou por encomenda;
· metodologia de valoração aduaneira;
· riscos de interposição de terceiros;
· aderência aos critérios exigidos pelo OEA.
O aumento do rigor nas análises da Receita Federal sinaliza um movimento claro: a governança das operações de importação passou a ser um tema estratégico de compliance para empresas que atuam no comércio exterior.
Em nossa experiência, muitas dessas estruturas foram implementadas há anos e permanecem sendo utilizadas sem uma revisão jurídica mais aprofundada.
O problema é que a interpretação regulatória e o nível de fiscalização evoluíram significativamente nos últimos anos, assim como a expertise dos fiscais aduaneiros. Por isso, cada vez mais empresas têm buscado diagnósticos jurídicos preventivos de suas operações de importação para avaliar eventuais riscos, oportunidades de ajuste e confecção de defense file para se munir de eventuais desdobramentos fiscalizatórios.