Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral (SACU)
Informamos que foi publicado em 4.4.2016 o Decreto 8.703, que promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral (SACU), composta por África do Sul, Botswana, Lesoto, Suazilândia e Namíbia.
· O objetivo do Acordo é estabelecer margens de preferências tarifárias fixas como um primeiro passo, para a posterior criação de uma Área de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o SACU;
· O Acordo, nos anexos I e II, elenca as preferências tarifárias e outras condições acordadas para a importação dos produtos negociados dos respectivos territórios das partes signatárias;
· Os benefícios concedidos são significativos, podendo chegar a 100% de preferência tarifária (alíquota zero de imposto de importação). As margens de preferência tarifária favorecem diversos setores, tais como máquinas e equipamentos, agroindústria, químico, tecnológico, têxtil, dentro outros (os setores automobilístico e de autopeças não foram favorecidos).
· Ainda, o texto traz inúmeras questões de cunho aduaneiro para materialização do quanto acordado entre o MERCOSUL e a SACU, tais como regras de origem, tratamento nacional, valoração aduaneira, medidas antidumping e compensatórias, medidas sanitárias e fitossanitárias, dentre outras.
Este Acordo é de extrema relevância para a política econômica brasileira, especialmente no tocante à expansão do comércio exterior e à visibilidade do Brasil como um país presente e ativo no comércio internacional.
A Lira & Associados Advocacia é um escritório de advocacia boutique, especializado em direito aduaneiro e comércio exterior, e somos parceiros de muitos líderes globais em suas atividades de comércio internacional no Brasil. Nos colocamos à disposição para compartilhar nosso conhecimento aduaneiro e auxiliar em possíveis necessidades que venham a surgir relacionadas ao assunto exposto.