Horas extras no RSR. Quais são os riscos de não seguir o entendimento do TST?

Clipping em: 19/07/2023

Entre as mais variáveis queixas na justiça do trabalho, há um número considerável nas questões que envolvem a remuneração. Portanto, para evitar conflitos entre empregador e colaborador e, consequentemente, passivos trabalhistas, é de extrema importância que o departamento de Recursos Humanos esteja atento às mudanças de entendimento dos tribunais, bem como às novas legislações em torno da relação laboral.

Recentemente, por exemplo, tivemos uma mudança de posicionamento. O entendimento de que os reflexos das horas extras em RSR (Repouso Semanal Remunerado) não deveriam ser utilizados para cálculo no pagamento de férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, previsto na Orientação Jurisprudencial nº 394 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi modificado pelo Tribunal, que passou a entender que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Em suma, a consequência dessa mudança será a majoração no cálculo de horas extras a serem pagas aos empregados e a necessidade de que o departamento de Recursos Humanos das empresas esteja atento para que a apuração das horas extras não seja efetuada incorretamente, gerando processo trabalhista ao empregador. 

Essa decisão tem um grande impacto no direito do trabalho, uma vez que altera a forma como as empresas devem calcular essas verbas trabalhistas. Antes da decisão do TST, a remuneração pelo RSR não era considerada como salário para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, o que gerava discussões e litígios na Justiça do Trabalho.

Tal decisão pode representar um aumento significativo nos valores devidos aos empregados, especialmente em empresas que possuem a necessidade de realização de horas extras por seus funcionários, de forma habitual.

Assim, para as empresas que optarem por seguir este novo entendimento do TST, existirá a necessidade de verificar as adequações no sistema com o departamento pessoal.

Por outro lado, as empresas que não observam estes reflexos/cálculos deverão deliberar sobre o assunto, sabendo dos riscos passivos que poderão enfrentar com as suas decisões.

*José Garcia Cuesta Junior, advogado Sênior da área de Legal Management da Lira Advogados. Atua na área de direito do trabalho.

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