Prioridade em DRJ: novo benefício de empresas OEA

Clipping em: 11/10/2022

Mais uma vantagem importante foi disponibilizada para empresas OEA: a prioridade de distribuição para julgamento de seus processos administrativos em Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) – órgãos colegiados da 1ª instância administrativa que julgam impugnações e manifestações de inconformidade em litígios tributários e aduaneiros perante a Receita Federal do Brasil (RFB). A novidade foi introduzida pelo art. 1º da Portaria RFB 228/2022[1], e entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2022.

O Programa OEA brasileiro é atualmente disciplinado pela Instrução Normativa RFB 1.985/2020[2]que, em resumo, estabelece que as pessoas jurídicas que cumprirem certos requisitos estabelecidos na legislação podem obter certificações, que garantem benefícios no âmbito aduaneiro[3].

Na prática, o novo benefício adicionado pelo art. 1º da Portaria RFB 228/2022 assegura que os julgamentos pela DRJ de casos envolvendo empresas OEA ocorrerão mais rapidamente. Segundo os indicadores do contencioso de 1ª instância da RFB de agosto de 2022[4], o tempo médio para julgamento na 1ª instância administrativa é de 858 dias. De outro lado, para os casos enquadrados em hipóteses de prioridade, o tempo médio fica entre 229 e 376 dias – uma redução de 56% a 73%.

Embora a Portaria RFB 228/2022 tenha sido tímida ao não estabelecer a prioridade também no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão da 2ª instância que julga os recursos em face dos acórdãos das DRJ, certamente se trata de uma adição positiva ao rol dos benefícios das empresas OEA.

Importante destacar que a manutenção da certificação depende da continuidade e aprimoramento da confiabilidade, compliance, segurança e implementação da cultura OEA nas empresas, o que é rotineiramente verificado pelos auditores da RFB, por meio de monitoramentos e fiscalizações. Para as empresas já certificadas,o ideal é que se acompanhe com zelo estes procedimentos.


[1] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126420.
[2] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113415#2200925.
[3] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/beneficios-do-programa-oea.
[4] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/julgamento-administrativo/dados-estatisticos/arquivos-e-imagens/cocaj_dashboard.pdf

*Yuna Yamazaki é especialista em Direito Aduaneiro, Sócia e Head da área de  Customs Law da Lira Advogados.
*Lucas Emboaba, é advogado especialista em Direito Tributário contencioso e consultivo da área de Customs Law da Lira Advogados.

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