MP 892 perde a validade e obrigações anteriores para publicação de balanços são retomadas
Por não ter sido votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a Medida Provisória 892, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, perdeu a validade. Voltam a ser aplicadas as regras previstas na Lei das S.A., sendo a publicação do balanço e das demonstrações financeiras feita no diário oficial do estado da localidade da empresa e em jornal de grande circulação nacional.
Lucas BordieriEditada no início de agosto de 2019, a MP 892 determinava que as empresas - sujeitas à publicação de balanços e demonstrações financeiras[i] - poderiam fazê-las online, cumulativamente: (i) no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (ii) no site da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários estivessem em negociação, no caso das companhias abertas; e (iii) no site da própria companhia, modernizando a regra anteriormente em vigor[ii], que previa publicação em Diário Oficial e jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia.
Além do aspecto de modernização do processo, a publicação online reduziria drasticamente os custos envolvidos nessas publicações.
Tendo em vista que as medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias da sua publicação, a MP 892 perdeu sua validade no dia 04 de dezembro de 2019.
Embora essa medida representasse importante simplificação e economia, vale ressaltar, ainda, que em abril deste ano foi sancionada a Lei 13.818/2019 que, a partir de 1º de janeiro de 2022, autorizará a publicação das demonstrações financeiras de forma resumida nos jornais de grande circulação, o que certamente cumprirá em parte com os objetivos de redução de custos desse procedimento.
Com este cenário, a regra atual estará mantida ao menos até o início de 2022, devendo as empresas - sujeitas a essas publicações - realizá-las no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv892.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13818.htm