A modernização aduaneira e os acordos bilaterais

Mudança de paradigmas aumenta inserção do País nas melhores práticas do comércio global e traz maior segurança jurídica às transações internacionais

Publicado em: 21/11/2019

Recentemente, foram firmados pelo governo brasileiro oito acordos e memorandos de entendimento com a China, nas áreas de política, ciência, tecnologia, educação, economia, comércio, energia e agricultura [1]. Já com os Emirados Árabes, os atos bilaterais são relativos à paz, segurança, cooperação, economia, inteligência artificial, ao meio ambiente e à defesa [2].  

A China é o maior parceiro comercial do Brasil, o que facilita o desenvolvimento e crescimento de ambos os países. Importar do mercado chinês é sinônimo de baixo custo de aquisição - tendo em vista a mão de obra barata -, implicando maior consumo interno.

Deste modo, em visita à China no final de outubro, o Governo Federal anunciou a assinatura de acordo aduaneiro que prevê o reconhecimento mútuo das certificações de Operador Econômico Autorizado (OEA), emitidas pelas autoridades chinesa e brasileira. Referido programa, que está incluído nas medidas de modernização aduaneira [3], permite às empresas tratamento prioritário e desburocratização nas inspeções, garantindo maior segurança e agilidade nas operações do comércio, além de promover competitividade entre elas.

No mais, considerando as preocupações do governo com práticas anticorrupção e antiterrorismo, foram assinados com a Arábia Saudita acordos de paz e defesa, que além de trazerem maior confiabilidade e menos riscos, atestam o mútuo interesse nas negociações. Destacam-se ainda os acordos de estratégia comercial, que têm por objetivo facilitar a rota dos produtos brasileiros aos países em desenvolvimento, aproveitando a infraestrutura avançada dos Emirados Árabes, bem como a cooperação aduaneira, mediante troca de informações referentes à valoração aduaneira, regras de origem, equivalência da classificação tarifária e regimes aduaneiros.

Tais memorandos/acordos ainda precisam ser referendados pelo Congresso Nacional e objeto de Decreto da Presidência da República e, por conta disso, não foram internalizados ao direito brasileiro, mas já geram presunção de validade, por conta do princípio da boa-fé, comumente praticado pela comunidade internacional [4].

Neste contexto, nos últimos meses, este processo solene de incorporação dos tratados internacionais na ordem jurídica nacional tem sido objeto de análise do Governo Federal, que tem estudado a possibilidade de encurtar tal trâmite, diminuindo o tempo médio para entrada em vigor [5].

A abertura aos acordos para aprimoramento dos trâmites aduaneiros é positiva por assegurar maior flexibilidade e segurança à cadeia logística destas transações internacionais, e tende a impulsionar os investimentos locais, inserindo o Brasil no cenário do comércio globalizado das melhores práticas comerciais.

Nós usamos cookies e para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade
Fechar