Valoração Aduaneira – Utilização do Valor da Transação em operações intercompany

A escolha deste tema para iniciarmos nossa rede de conhecimento aduaneiro se deu pelo grande impacto nas operações: se a empresa importa de coligadas no exterior será afetada por esta nova interpretação da Receita Federal!

Embora a utilização do primeiro método de Valoração Aduaneira (valor da transação) nas importações seja a regra geral aplicável à gigantesca maioria das operações, existem pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas que realizam operações intercompany nesta situação, e que são frequentemente abordados em fiscalizações da Receita Federal, através da solicitação de diversos documentos e informações, tais como:

  • a) Documentos de comprovação do custo de importação e a formação do preço de venda;
  • b) Declarações de Valor Aduaneiro (DVA)
  • c) Detalhamento do processo de negociação e compra das mercadorias;
  • d) Existência de lista oficial de preços, ou catálogos de produtos; e
  • e) Contratos.

Embora a vinculação por si só não seja suficiente para afastar o método do valor de transação, é importante ter em mente que cabe ao importador comprovar que não há influência no valor – ou seja: é ônus das empresas vinculadas comprovar que pratica preços de mercado intercompany, como consta expressamente no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).

Este dever também é corroborado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que em sua mais recente manifestação sobre o tema, apontou que “A influência da vinculação entre importador e fornecedores estrangeiros no preço declarado de mercadorias importadas, não justificada pelo importador, autoriza o afastamento do 1º método de valoração aduaneira (Valor de Transação), e a aplicação de método substitutivo de determinação do valor aduaneiro, observada a ordem sequencial estabelecida no AVA/GATT”.

Muitas vezes tais pontos não são trabalhados previamente pelas empresas, o que causa riscos de autuação em casos de questionamentos pelo Fisco. É crucial a realização testes e a conscientização para saber se, de fato, a vinculação objetivamente influencia no preço praticado.

Sendo assim, todas as empresas que importam de coligadas, devem tomar medidas para identificar e prevenir riscos.