Gestão Jurídica de Divergências Constatadas no Monitoramento de OEA

A recente entrada em vigor da Portaria RFB 163/2022 em 02/05/2022 e o acompanhamento da atuação da RFB no monitoramento da certificação OEA justifica a nossa escolha do segundo tema tratado em nossa rede de conhecimento de aduaneiro.

A norma é extremamente relevante, pois institui regras para monitoramento, e indica que a RFB fará um acompanhamento mais próximo dos operadores OEA por equipes de gestão específicas (EqOEA) e do cumprimento dos requisitos de permanência no programa.

Neste cenário, não somente o conhecimento das novas regras da Portaria RFB 163/2022 é importante, mas também o estabelecimento do monitoramento e das ações antecipadas por parte da empresa OEA para mitigar riscos aduaneiros, bem como do conhecimento das contingências jurídicas que ser podem tomadas previamente ou mesmo após uma exigência da EqOEA.

Este know-how jurídico, muitas vezes desconhecido dos operadores OEA, é fundamental para que se verifique qual a melhor ação a ser tomada em cada caso, e em muitas situações evita a formalização de procedimentos de fiscalização e até mesmo a lavratura de autos de infração, para cobrança de tributos, acrescidos de juros e multas, ou aplicação de sanções administrativas (como o cancelamento da certificação OEA).