Contingências de Classificação Fiscal Constatadas no Monitoramento de OEA e outros Regimes Especiais

No encontro do dia 24/05, abordamos sobre a Portaria RFB 163/2022, que fixou procedimentos para a atuação da RFB no monitoramento da certificação OEA, bem como sobre a importância de seu conhecimento e acompanhamento pelas empresas, e as contingências jurídicas a se tomar para mitigar tais riscos.

No encontro do dia 21/06, seguiremos nesse caminho para aprofundar ainda mais o tema, tratando também:

(i) Das crescentes fiscalizações da Receita Federal no âmbito de regimes aduaneiros especiais, como o RECOF;

(ii) Da abordagem da Receita Federal nos casos de exigências envolvendo erros de classificação fiscal, nos termos do Comunicado OEA sobre “Descrição e Classificação Fiscal de Mercadorias”; e

(iii) Dos efeitos da jurisprudência do CARF e da segurança jurídica para as operações de comércio exterior.

Além disso, trataremos também das penalidades que normalmente são aplicadas pelas Aduanas nestas situações, que muitas vezes exigem atenção dos importadores não só sob a ótica tributária, mas também sob o aspecto da manutenção de seus benefícios e regimes aduaneiros especiais.