União promove nova redução do IPI, em até 35%, para algumas mercadorias

Publicado em: 03/05/2022

A União promoveu nova redução da alíquota do IPI, através do Decreto 11.055/2022[1], publicado no Diário Oficial em 29/04/2022. Segundo Nota da Secretaria-Geral da Presidência[2], a medida é uma continuidade à diminuição anterior (promovida pelo Decreto 10.979/2022 em fevereiro), e amplia os percentuais de redução de até 25% para até 35%.

Importante notar que a redução não é linear, e atinge mercadorias classificadas em códigos NCM específicos, de acordo com a nova Tabela de Incidência do IPI anexa ao Decreto 11.055/2022[3] – tais como veículos, televisores e eletrodomésticos de linha branca. Por exemplo: o NCM 8702.10.00 (referente a veículos de transporte de 10 ou mais passageiros com motor a diesel) possuía alíquota de 25%, passou a ser tributado em 18,75% a partir de 25/02/2022, e com a nova redução, terá alíquota de 16,25% a partir de 1º/05/2022.

Outros produtos, contudo, permanecem com a alíquota tal qual divulgado no Decreto 10.979/2022 e não tiveram nova redução – como o NCM 8703.21.00 (referente à automóveis de passageiro simples, de até 1.000 cilindradas), que era de 7%, passou a ser de 5,71% a partir de 25/02/2022, e assim se manteve igual após a publicação do Decreto 11.055/2022.

A redução também não possui relação e não gera impactos na aplicação da NCM/2022 no Brasil, pois ao contrário da redução do Decreto 10.979/2022, que considerou os códigos da versão de 2017 da NCM, como abordamos anteriormente[4], o Decreto 11.055/2022 corretamente considerou a versão de 2022, promovida inicialmente pela Resolução GECEX 272/2022.


[4] Em 1º/04/2022, apontamos a plena aplicabilidade da NCM/2022, mesmo em face da prorrogação da TIPI então vigente baseada na NCM/2017 pelo Decreto 11.021/2022 (https://www.liraatlaw.com/content/postergacao-da-vigencia-da-nova-tipi-nao-impede-aplicacao-da-ncm-2022), o que foi confirmado pela RFB na nota publicada no site da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=lyomAZBl4aE=&AspxAutoDetectCookieSupport=1) e pela publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB 02/2022 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123530).

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