Reunião do MERCOSUL frustra expectativa de eliminação da dupla cobrança da TEC e de Código Aduaneiro do MERCOSUL

Publicado em: 24/02/2009

Natália Semeria Ruschel



Em dezembro de 2004, quando foi elaborada a Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) n° 54/04, o MERCOSUL deu seu primeiro passo rumo à livre circulação de mercadorias. Esta decisão apresentou um programa para a implementação da Política Tarifária Comum, a qual daria tratamento equivalente ao de produto originário às mercadorias importadas de terceiros países (extra?zona), quando estas circulassem entre os países?membros. Tal medida resultaria na eliminação da dupla cobrança da TEC e na maior integração dos processos produtivos do MERCOSUL. O programa foi dividido em duas etapas:


? 1ª etapa: tratamento de bens originários às mercadorias importadas de terceiros países que possuam alíquota 0% na TEC, ou que tenham preferência tarifária de 100% prevista em acordo comercial entre o MERCOSUL e o país de origem;


? 2ª etapa: tratamento de bens originários a todas as mercadorias importadas de terceiros países, com a devida distribuição da renda aduaneira, apoiada em mecanismos e procedimentos bem definidos através do Código Aduaneiro MERCOSUL (CAM) e viabilizados pelo Sistema de Intercâmbio de Informação de Registros Aduaneiros (INDIRA).


A primeira etapa já está em execução, regulamentada pela Decisão CMC n° 37/05 e respectivas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil n° 645/05 e n° 646/05. No entanto, a segunda etapa, que consiste na efetiva livre circulação de mercadorias e na união aduaneira, a partir do Código Aduaneiro MERCOSUL (CAM), da operacionalização do Sistema INDIRA e da distribuição da renda aduaneira, com início antes previsto para o final de 2008, ainda não foi implementada.


Na última reunião de cúpula do MERCOSUL, realizada em dezembro de 2008 na Costa do Sauípe?BA, era esperado o acordo sobre o início da segunda etapa, com a eliminação da dupla cobrança da TEC na circulação intra?zona. No entanto, frustrando as expectativas do governo brasileiro, não houve consenso entre os países?membros. O governo do Paraguai argumentou que a eliminação da dupla cobrança seria prejudicial ao país, tendo em vista que a medida reduziria significativamente a sua arrecadação oriunda de tributos aduaneiros, que responde pela maior fonte de receitas do governo. Isso aconteceria porque o valor resultante da cobrança da TEC na importação extrazona, muito provavalmente, deverá ser distribuído ao paísmembro em que a mercadoria for consumida e não ao paísmembro de entrada.


De acordo com a Declaração dada pelos presidentes, existe a possibilidade de uma reunião extraordinária do Conselho do Mercado Comum ainda no primeiro trimestre de 2009 para tratar deste assunto. Segundo o Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, a falta de uma negociação entre os países?Membros prejudica as negociações internacionais do MERCOSUL com terceiros países ou com outras organizações regionais. A União Européia, por exemplo, se pronunciou contra qualquer tipo de acordo de preferência tarifária enquanto não for definitivamente implementada a livre circulação de mercadorias no MERCOSUL.

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