Reintegra em 2013. Efeitos da perda da eficácia da MP 601.

Publicado em: 05/06/2013

 

Alexandre Lira de Oliveira

Juliana Fabbro

A Medida Provisória 601, de 28 de dezembro de 2012, que prorrogou o Reintegra até 31 de dezembro de 2013, perdeu a sua eficácia no dia 03 de junho de 2013, uma vez que não houve tempo hábil para o Senado votar sobre o projeto de sua conversão em lei, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 28.05.2013.

É algo a se lamentar, uma vez que o Projeto de Lei de Conversão da referida MP (CN PLV 00011 2013), com emendas parlamentares feitas na Câmara dos Deputados foi além do teor original da MP 601, estendendo o prazo do Reintegra até 31 de dezembro de 2017 e determinando que os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra não seriam computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS e da Cofins.

Diante da perda da eficácia da MP 601, quais as consequências para os exportadores de manufaturados do Brasil que utilizaram os créditos apurados no primeiro trimestre de 2013? Teriam de ressarcir os cofres públicos? Nosso entendimento é que não.

De acordo com o artigo 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal, transcorrido o prazo de eficácia da MP sem conversão em lei, a mesma perderá sua eficácia, desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Não editado o referido decreto legislativo até sessenta dias após a perda de eficácia da medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Desta forma duas situações são possíveis: (i) edição pelo Congresso de decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da MP 601 no que tange à utilização do Reintegra pelos exportadores no ano de 2013; ou (ii) inércia do Congresso Nacional por sessenta dias, o que faria com que o Reintegra em 2013 abrangesse as exportações averbadas até 3 de junho deste ano.  

Em nosso entendimento, seria ilícito que o Congresso Nacional editasse decreto legislativo estabelecendo que a utilização do Reintegra até junho de 2013 seria indevida, posto que o mesmo redundaria na cassação de benefício concedido a termo certo. Além do mais, a vontade política demonstrada pelas casas do Legislativo é a de incentivar as exportações de manufaturados.

Aguardemos o deslinde das próximas semanas, na esperança de que as notícias de que o governo pretende “enxertar” uma emenda na MP 615 para resgatar o teor da MP 601 se materializem, de maneira a assegurar a continuidade do Reintegra e a segurança jurídica daqueles que o vem utilizando em 2013.

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