O acesso ao Siscomex Importação

Publicado em: 26/05/2015

Francisco Antonio D’Angelo

 

A partir deste mês de maio a plataforma tecnológica do Siscomex Importação, em cumprimento ao seu projeto de modernização, passou a ser acessada exclusivamente via WEB, desativado, por isso, o aplicativo VB. O Siscomex Importação passa a ser acessível exclusivamente por meio de certificado digital, característica compreensivelmente alinhada com os propósitos de atualização tecnológica e de segurança. Perdura, no entanto, uma restrição a que nos opusemos desde as negociações para a criação das normas do Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), que acabaram por ser tornadas exigíveis e públicas com a Instrução Normativa 650 de 2006.

Referimo-nos à ausência de acesso ao sistema pelos ajudantes de despachantes aduaneiros. Aquela IN foi revogada e substituída pela IN 1288 de 2012, mas disposições relativas àqueles passíveis de credenciamento para operar no Siscomex permaneceram imutáveis em seu artigo 11, autorizando o dirigente e os empregados da própria empresa ou de empresa coligada, os funcionários da administração pública e os despachantes aduaneiros devidamente credenciados perante a Receita Federal, preservando o alijamento dos ajudantes de despachantes.

Aqueles que vivem o cotidiano das atividades do despacho aduaneiro sabem quão difícil é, para um despachante aduaneiro, dar conta do ingresso das licenças de importação, do registro das exportações e das declarações aduaneiras, quando não também para a extração de documentos, atividades em que os ajudantes poderiam representar um valioso complemento ao trabalho do despachante caso tivessem acesso ao sistema.

Desde os preparativos para a emissão da norma regulatória do RADAR defendemos o estabelecimento de níveis de acesso distintos para, por exemplo, dirigentes e empregados das empresas, despachantes e seus ajudantes, com base na mera observação de como as atividades ocorrem no dia-a-dia dos que preparam as licenças e declarações aduaneiras. Entendemos que é tão produtivo quanto seguro que os ajudantes componham as informações necessárias ao preenchimento de cada documento e que, uma vez completo, seja registrado pelo despachante responsável.

Sob o mesmo entendimento, nos parece significativo o tempo dedicado à extração de declarações, registros e planilhas de dados do Siscomex por um despachante quando um seu auxiliar poderia fazê-lo com igual eficiência, liberando o titular para as tarefas de um nível de responsabilidade mais elevado. A restrição aos ajudantes hoje existente foi um convite para a condenável prática de cessão de senhas e assim será para o uso indevido de certificado digital alheio.

Nosso intuito é oferecer aos diligentes administradores do Siscomex mais uma oportunidade de aperfeiçoamento.

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