MP 810/2017: novos benefícios fiscais para P&D e inovação no setor de tecnologia da informação

Publicado em: 21/12/2017

Lucas Emboaba

No dia 08/12/2018, foi editada a Medida Provisória (MP) 810/2017 [1], que promoveu alterações na Lei de Informática (Lei 8.248/2017).

Segundo o site do Planalto [2], o objetivo é desburocratizar e estimular as empresas do setor a investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. As principais alterações foram as seguintes:

1.Redução do IPI em produtos habilitados de hardware e automação;

2.Alocação de investimentos pendentes ao longo de 48 meses; e

3.Contratação de auditoria independente para análise de demonstrações financeiras e investimentos em P&D.            artigo

De acordo com as novidades trazidas pela MP 810/2017, regra geral, estabeleceu-se isenção e/ou percentuais de redução do IPI, de acordo com o tipo de produto do setor de informática, sendo que estes percentuais serão reduzidos gradualmente. Especificamente com relação a bens desenvolvidos no Brasil, que sejam enquadrados na categoria de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, foi concedida a isenção de IPI até 2024, e redução do tributo até 2029.

A lista de bens sujeitos a tais benefícios fiscais ainda será divulgada pelo Poder Executivo.

As empresas que pretendem se enquadrar em tal regime precisarão apresentar proposta de projeto a ser avaliada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que, no caso de deferimento, fixará diretrizes a serem cumpridas pela empresa beneficiária no prazo de 120 dias contados da solicitação. Além disso, para a aprovação do projeto, as empresas precisarão se comprometer a investir anualmente no mínimo 5% de seu faturamento bruto no mercado interno para a comercialização dos bens a serem desenvolvidos.

A fiscalização do cumprimento de tais condições ocorrerá com a entrega ao MCTIC de demonstrativos contábeis de cumprimento, e, caso a empresa beneficiária tenha faturamento anual de mais de R$ 10 milhões, também será necessário entregar relatório e parecer conclusivo elaborados por auditoria independente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada no MCTIC.

No caso de não-aprovação dos demonstrativos, a empresa beneficiária poderá fazer um reinvestimento no prazo de 48 meses, como forma de assegurar os benefícios.


[2] “Medida provisória moderniza legislação e aumenta competitividade na área tecnológica”. Disponível em http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2017/12/medida-provisoria-moderniza-legislacao-e-aumenta-competitividade-na-area-tecnologica

 

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