Habilitação no SISCOMEX e Registros na ANVISA E MAPA

Publicado em: 21/08/2014

Alan Murça

Gabriela Tiussi

 

Habilitação é o credenciamento que torna alguém ou alguma coisa apta à realização de alguma função. No que se refere à Receita Federal do Brasil, à ANVISA e ao MAPA, este ainda é um tema que gera constantemente dúvidas e eventuais erros em sua realização, sendo este o motivo que torna muitas vezes o processo ainda mais burocrático e moroso, acarretando, em alguns casos, processo administrativo para verificação de irregularidades apresentadas.

Além disso, como todo pleito perante a Administração Pública, o ato de credenciamento e habilitação de empresas e produtos perante as agências administrativas deve ser revestido de cuidados objetivando assegurar o cumprimento das determinações da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). As novas regras de relacionamento das empresas com a Administração impõem a necessidade de mudança cultural; velhas práticas feitas por consultores ou funcionários podem causar danos financeiros e a imagem das empresas e de seus dirigentes.

Este artigo objetiva, além de facilitar e tornar mais claro aos Exportadores e Importadores os procedimentos e os requisitos necessários para habilitarem-se, destacar a importância dos procedimentos para que sejam adotados de maneira correta.

Radar

Para que a pessoa física ou jurídica inicie suas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, é necessário realizar o credenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, num procedimento mais conhecido como Radar.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex foi criado pelo Decreto 660/1992, como "instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações", conforme o art. 2º do referido Decreto.

A habilitação do representante legal atualmente é regulamentada pela Instrução Normativa da RFB 1.288/2012 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana 33/2012. Estes instrumentos normativos estabelecem os requisitos e procedimentos necessários para efetivar o credenciamento do representante legal da empresa no sistema, para que este possa nomear despachantes aduaneiros e acompanhar as operações de importação e exportação.

O artigo 2° da Instrução Normativa RFB 1.288/2012 estabelece as modalidades e submodalidades de habilitação, a saber:

  • expressa, no caso de empresas S/A de capital aberto, empresas habilitadas no Linha Azul, empresas e órgãos públicos e empresas que pretendem atuar exclusivamente em operações de exportação;
  • ilimitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior a US$ 150.000; ou
  • limitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a seja igual ou inferior a US$ 150.000,00;
  • pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

 

As normas apontadas estabelecem o rol de documentos, informações e procedimentos necessários para obter a habilitação no Siscomex e respectivamente do representante legal, nos casos de pessoa jurídica. São diversos documentos obrigatórios para comprovar a existência e a capacidade financeira e operacional do requerente.

Entendem algumas empresas e consultores tratar-se de um procedimento de simples apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos. Entretanto, corresponde a um exame acurado da capacidade financeira e da condição de regularidade fiscal da pessoa física ou jurídica. No caso da pessoa jurídica, este exame alcança também o seu pretenso responsável legal perante o Siscomex, ou seja, ele também é submetido ao exame sintético da condição de regularidade fiscal. Em suma, não se trata de mero credenciamento.

Por isso, são necessários cuidados prévios ao protocolo que vão desde o simples reconhecimento de firma de assinatura até a comprovação da origem lícita dos recursos empregados na entidade jurídica.

Com efeito, algumas Inspetorias da Receita Federal do Brasil têm editado ordens de serviços determinando aos servidores que façam uma análise fiscal preliminar de riscos sobre os documentos e informações apresentadas pelo interessado. Além disso, têm orientado que, diante de fortes indícios de fraude, o fato seja representado à chefia imediata para que esta possa adotar as medidas cabíveis, como a abertura de procedimentos para apuração de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e sonegação fiscal.

Temos vivenciado situações em que indeferimentos podem colocar em risco todo plano de negócios, como é o caso específico da DELEX/SP (antes chamada de Inspetoria da RFB em SP), em que o indeferimento do pedido de revisão de estimativa visando à alteração da habilitação na submodalidade limitada para a ilimitada impede que a empresa apresente outro no mesmo semestre.[1]

Nota-se, pois, que a inobservância preliminar de documentos e informações pode acarretar não só ao indeferimento do pleito como também a instauração, de ofício, de procedimento administrativo para apurar irregularidades alcançando os tributos e as respectivas contribuições sociais e previdenciárias.

Sabe-se que nos últimos anos a Receita Federal do Brasil vem aprimorando seus instrumentos de gerenciamento de riscos para afastar do comércio exterior empresas inidôneas ou quaisquer situações que comprometam a consecução dos objetivos organizacionais, sendo o procedimento de habilitação no Siscomex o momento ideal para identificar aquelas que oferecem riscos ao comércio exterior.

Por vezes, mesmo em grandes grupos econômicos, é possível encontrar divergências nas informações cadastrais, com os atos societários arquivados na junta comercial, casos de licenciamentos vencidos e de ausência de declarações, fatos impeditivos para  a habilitação.

Por isso, as empresas devem estar atentas para não apresentarem documentos com informações desatualizadas aos órgãos públicos a fim de evitar dissabores que possam comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa, não só as relacionadas com o comércio exterior.

Por todo exposto, fica demonstrado o cuidado que o interessado deve ter ao pleitear sua habilitação no Siscomex. Por isso, é necessária orientação especializada quanto à forma de condução dos procedimentos e prévia regularização fiscal antes de protocolizar o requerimento de habilitação para operar no Siscomex nas repartições da Receita Federal do Brasil.

ANVISA/MAPA

Existe no Brasil controle estatal para a fabricação, importação, distribuição e transporte de alimentos, medicamentos, insumos farmacêuticos, equipamentos para a saúde e correlatos, cosméticos, bebidas, produtos veterinários, produtos e insumos agropecuários, produtos destinados à alimentação animal, saneantes domissanitários, produtos de origem vegetal, animal, entre diversos outros.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA é agencia reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, com natureza jurídica de autarquia de regime especial que controla todos os produtos e serviços que se sujeitam à vigilância sanitária, como saneantes, medicamentos, alimentos, cosméticos entre outros.  Segundo a Lei 9.782/1999 que criou a agência, sua missão é "Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso".

Já o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.[2] O MAPA foi criado em 1860 por meio do Decreto Imperial 1.067, à época chamado de Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Atualmente dentre suas responsabilidades está a regulamentação, fiscalização e controle da cadeia produtiva vegetal para proteger e preservar a sanidade da agricultura brasileira e zelar pela qualidade e identidade dos produtos.

Ambos os órgãos, para exercer a função regulatória, dispõem de ferramentas importantes como registros e autorizações.

No âmbito do MAPA, o registro é concedido aos profissionais, estabelecimentos e produtos, após solicitação do interessado que culmina na fiscalização e inspeção quanto às conformidades exigidas no que se refere à qualidade e segurança. Há casos em que é exigida ainda autorização, sendo que nestes casos analisa-se o registro previamente concedido, além da realização de fiscalizações e inspeções acerca da regularidade. A legalização de empresas e produtos, bem como o registro, varia de acordo com a legislação específica e pode ser obrigatória para a produção, armazenagem, distribuição, importação e exportação de bebidas, vinagres, produtos destinados a atividades agropecuárias, veterinária, entre outros.

Já a ANVISA, por tratar de uma variada gama de produtos, dispõe de inúmeras Resoluções para diversos tipos e categorias de produtos. As certificações variam de acordo com o produto e área relacionada (medicamentos, alimentos, cosméticos, etc.), sendo que após análise criteriosa do produto e da legislação correspondente, identifica-se se aquele está sujeito a registro ou se tem o registro expressamente dispensado, a certificação de boas práticas, cadastro de novos produtos, registro de produtos, notificação de produtos, entre outras exigências.

Importante esclarecer que previamente à solicitação de registro, autorização ou qualquer atestado regulatório sobre o produto, serviço ou estabelecimento, é necessária análise acerca do atendimento de todos os pré-requisitos existentes para tais certificados, registros ou autorizações. A análise prévia permite o saneamento de eventuais irregularidades, atualizações quanto à licenças e autorizações e obtenção de todos os documentos necessários para que se apresente o pleito às agências regulatórias. Além de facilitar o exame por parte dos órgãos, a apresentação do pedido devidamente instruído evita a necessidade de complementação de informações, o que torna o procedimento moroso.

Uma vez que todos os pedidos aqui tratados são submetidos à análise de órgãos subordinados ao poder executivo, é de suma importância que o interessado esteja em situação regular perante a administração pública, bem como que proceda com a devida responsabilidade e atenção no decorrer do processo de análise por meio de conduta ilibada, evitando assim eventual instauração de procedimento de ofício pelas autoridades para verificação de irregularidades nas informações apresentadas no decorrer do processo.

CONCLUSÃO

Nos últimos anos têm crescido a complexidade de procedimentos que costumavam ser relativamente simples perante a Administração Pública, como a habilitação no Siscomex ou registro de produtos na Anvisa e MAPA. O cruzamento de dados cadastrais da empresa perante diversos sistemas e agências permitido pela tecnologia cria dificuldades adicionais. Importante também que as empresas tenham gestão das práticas de seus agentes, funcionários ou terceiros, evitando qualquer questionamento relativo à Lei Anticorrupção.

Tendo cuidado razoável na condução de seus procedimentos, as empresas não devem encontrar dificuldades para cumprir essas formalidades perante a Administração Pública.

 

 


[1] Ordem de Serviço 04/2013 da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo

[2] http://www.agricultura.gov.br/ministerio

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