Governança Corporativa: O papel do Auditor Interno, do Compliance Officer e do Controller

Lucas Bordieri
Publicado em: 12/07/2021

No mercado corporativo atual, com a exponencial globalização de todos os ramos de negócios, os termos de competitividade entre players, não mais se limitam apenas aos elementos originais de mercado, como preço e qualidade, sendo  indispensável hoje a transparência dos processos que levam à comercialização de um determinado produto ou serviço no mercado de consumo, para que, só então, uma empresa mantenha-se altamente competitiva.

Para além de fatores como preço e qualidade, o conceito de “goodwill”, que refere-se ao conjunto de elementos, essencialmente não materiais, ligados ao desenvolvimento de um negócio e, que valorizam a reputação de uma empresa é um requisito indispensável para que esta prospere economicamente. Além de ser de fato idônea, no mercado atual, é preciso que a empresa mostre-se e demonstre-se como idônea, principalmente aos olhos do mercado e de seus stakeholders.

É nesse contexto, então, que a Governança Corporativa ganha especial relevância dentro de uma organização, ao passo que na qualidade de um sistema de direção, gestão e monitoramento de uma empresa e dos seus relacionamentos com seus principais stakeholders, institucionaliza – com o apoio do compliance – a transparência e ética corporativa como padrões de conduta indissociáveis da sua imagem.

Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, “as boas práticas de governança convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum[1].”

Tendo por objetivo a prevenção de riscos e a garantia da boa reputação da empresa por meio de políticas de conformidade – compliance, três figuras ganham especial relevância dentro de uma companhia, haja vista as atividades e reponsabilidades que exercem dentro da empresa, sendo a principal delas, a qual exercem em conjunto, a efetiva realização do risk assessment da empresa e suas operações, sendo elas: (i) o(a) Auditor(a) Interno; (ii) o(a) Compliance Officer; e (iii) o(a) Controller.

Embora aparentemente exerçam funções semelhantes e gozem de características comuns que são necessárias para o exercício de suas atividades, como por exemplo, uma postura ética, livre de conflito de interesses e reconhecidamente técnica, referidas posições demandam atuações especificas que as diferenciam das demais, mas que em um sistema de Governança Corporativa se completam, a fim de garantir-lhe efetividade.

Ao Auditor Interno compete, originalmente, a função de exercer o controle dos processos definidos pela empresa. Nesta posição, que goza de uma autonomia menos acentuada em detrimento dos demais, ao passo que, diretamente subordinado a Alta Direção da organização atua de forma a garantir a conformidade nos mais diversos setores da empresa nos quais atua, mensurando resultados, identificando gaps, e assessorando a administração para saná-los e/ou aperfeiçoá-los.

Paralelamente à atuação do Auditor Interno e de forma complementar na realização do risk assessment da empresa, o Compliance Officer é o profissional de maior autoridade em compliance dentro de uma organização. Com necessária autonomia no exercício de suas atividades, inclusive em relação à Alta Diretoria, a este compete a função de conduzir o compliance dentro da empresa, desde a sua estruturação até a efetivação de seus processos e políticas.

No âmbito da Governança Corporativa para a empresa, o Compliance Officer é altamente estratégico aos stakeholders, ao passo que suas funções, quando bem executadas, prestam-se a mitigar quaisquer riscos a que a empresa esteja submetida, além de desenvolver um plano adequado de contingências, com a finalidade de identificar e tratar corretamente eventos desta natureza, mitigando consequências potencialmente danosas à empresa, atendendo assim aos interesses dos seus clientes, parceiros de negócios e, principalmente, de seus acionistas.

Pela natureza de sua função, o Compliance Officer precisa ser um agente bastante comunicativo, que se relacione bem com todas as áreas e que conheça a fundo todos os processos e especificidades da organização em que atua. Precisa ser um profissional que exerça sua atividades com forte influência perante os demais, com latente poder de convencimento, de forma a ser institucionalizado como uma figura de referência dentro da empresa.

O terceiro componente do tripé organizacional que fundamenta uma adequada governança corporativa às empresa é o Controller, profissional responsável por “controlar” a empresa, especialmente no que diz respeito à destinação de seus recursos. É uma figura central na intermediação das relações entre a empresa e seus stakeholders, sendo, certamente, indispensável à efetivação de uma boa Governança Corporativa.

A alta competitividade do mercado corporativo, fomentada pela crescente pluralidade de agentes que desenvolvem os mesmos produtos e serviços, impulsionados pela demanda do mercado de consumo por soluções que associem qualidade e preço à princípios éticos em todos os seus processos, faz com que o Controller torne-se um profissional bastante estratégico aos acionistas de uma companhia, cabendo a este desenvolver soluções para otimizar os processos decisórios e assim preservar o negócio desenvolvido pela empresa.

Para uma efetiva Governança Corporativa, que atenda de forma satisfatória, ética e legal os interesses dos seus stakeholders, o Auditor Interno, o Compliance Officer e o Controller devem ser profissionais que atuem de forma paralela e complementar, sempre de forma a blindar as ações da empresa, garantindo a conformidade de seus processos e o desenvolvimento saudável e competitivo de seu negócio.

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