Exclusão do Brasil do SGP canadense

Publicado em: 24/02/2013

 

Daniel Krähembühl Wanderley

Com o escopo de possibilitar e fomentar o ingresso de produtos originados dos chamados países em desenvolvimento aos mercados das nações tidas por desenvolvidas, em 1970 criou-se o Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP/GPT), para tal firmando-se acordo aprovado pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio Exterior e Desenvolvimento, a UNCTAD.

Por meio dessa modalidade tarifária específica alguns países em estágios mais avançados de industrialização outorgam abrandamentos de tarifas sobre as operações de importação de produtos originários e dos chamados países em desenvolvimento. Trata-se assim do principal programa de incentivo às exportações de produtos brasileiros para entrada nos mercados europeus e norte-americano.

Dentre os países signatários outorgantes destacam-se, ainda, o Japão, Federação Russa, Suíça, Porto Rico - este último na condição de território aduaneiro norte americano - que contam com o Brasil como território outorgado, bem como a Austrália, que por sua vez não concede qualquer benefício aos produtos tupiniquins.

E é sobre as regras preferenciais tarifárias outorgadas às importações canadenses que hoje se lançam os holofotes internacionais, pois, em atenção à natureza periódica do benefício tarifário em voga, na data de 22 de dezembro de 2012 o país anunciou a revisão da medida que concede a seus 175 fomentados, a fim de adequá-la às mudanças de competitividade percebidas no cenário internacional dentre os últimos anos[1].

Na revisão o Brasil figura dentre os planos da nação bilíngue como país a ser excluído dos quadros de beneficiários do tratamento especial do SGP, com efeitos projetados para a partir de 1º de julho de 2014,  juntamente com outros países que: a) foram classificados por dois anos consecutivos como de alta renda, ou renda superior à média, pelo Banco Mundial (BIRD) e/ou; b) participaram de 1% ou mais das exportações globais por 2 (dois) anos consecutivos, conforme indicação da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Entretanto, insta mencionar que tal revisão da preferência canadense não se trata de ato inopinado e puramente unilateral, uma vez que a publicação oficial indica que o Governo canadense promoverá consulta pública concernente ao assunto em meio à sua população, bem como recepcionará e levará em consideração, para fins de revisão, eventuais manifestações de partes interessadas e diretamente afetadas pelas anunciadas alterações, que foram remetidas até data de 15 de fevereiro de 2013.

Eventuais alterações no plano de revisão, provocadas por força das manifestações das partes interessadas submetidas ganharam promessa de publicação por parte do governo em data anterior à data de implementação proposta em 01 de julho de 2014.

A questão que ora se ergue à reflexão diz respeito aos motivos que levam à projeção de exclusão do Brasil dos quadros beneficiários canadenses. Teria nosso país atingido um patamar de desenvolvimento suficiente para disputar no comércio internacional em pé de igualdade com países tais quais Estados Unidos e Canadá, ou trata-se puramente de um instrumento de controle de mercado, em atenção direta aos recentes resultados comerciais deficitários nas relações bilaterais daquela nação?

Especificamente no caso do Brasil, o histórico recente do índice de cobertura, que representa o volume de exportações sobre o volume de importações entre as duas regiões, aponta que o indicador evoluiu de 0,52 em 2000, para 1,74 em dezembro de 2012, sendo que indicador inferior a 1,00 ponto significa que a balança comercial com o país é deficitária, e indicador superior a 1,00, aponta para balança superavitária em favor do Brasil[2].

Certo é que a atual conjectura internacional tem indicado um quadro complexo, com projeção de perspectivas de baixo crescimento global, enquanto o cenário doméstico brasileiro vem progressivamente apresentando sólidos fundamentos macroeconômicos que proporcionam maior capacidade do país em encarar a concorrência externa, bem como melhor absorver os impactos de eventos exteriores e interiores à sua economia, o que apenas reforça a necessidade do mercado nacional adequar-se à sua nova realidade econômica própria.

De qualquer maneira, efetivamente excluído o país da lista concessiva ou não, tal ascensão do Brasil perante o mercado externo por certo reforça a crescente necessidade de que indústrias nacionais e instaladas no país reforcem suas estratégias de redução de custos e busca por competitividade, de maneira a possibilitar a manutenção dos preços finais aos consumidores canadenses, mesmo sem benefício tarifário.



[1] Texto Original– Gazzette Du Canada

[2]Fonte: Base ALICEWEB

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