Corrupção é Crime Hediondo

Publicado em: 01/07/2013

 

Rodrigo D’Abruzzo

Alexandre Lira de Oliveira

 

Na última quarta-feira, dia 26 de junho de 2013, o projeto de lei 204/2011 que entre outros crimes classifica a corrupção, em suas formas ativa e passiva, como crime hediondo, foi votado e aprovado no Senado, uma das casas integrantes do Congresso Nacional. O texto proposto em 2011 é de autoria de Pedro Taques, atual senador pelo Estado do Mato Grosso, onde também atuava como Procurador da República e professor de Direito Constitucional. Segundo o próprio autor[1], a pressão sob a qual o país se encontra em seu atual momento histórico, onde movimentos populares e passeatas tomam as ruas, fez com que o projeto de lei fosse aprovado no Senado, onde se encontrava parado há quase dois anos.

Conforme citação que fizemos de trecho de discurso sobre a adoção da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de Kofi Annan, ex-Secretário-Geral das Nações Unidas, em artigo publicado em 2009 nesse informativo jurídico Material Técnico[2], “A corrupção afeta os pobres desproporcionalmente desviando verbas para o desenvolvimento, comprometendo a habilidade governamental de prover serviços essenciais, alimentando a desigualdade e injustiça, e desencorajando investimentos e apoio externos.” Tendo em vista que o Brasil é um país pobre, onde milhões de pessoas lutam pelas mínimas condições de sobrevivência, temos que concluir que a corrupção contamina endemicamente o nosso país, viciando Governo e Setor Privado, é indubitavelmente algo hediondo.

A normalização dos crimes de ligados à corrupção é, dessa forma, algo perfeitamente legítimo e natural. A proposta não trata apenas da corrupção, mas acresce à lista de mais graves, outros crimes como o peculato e a concussão, hipóteses penais onde se busca obter vantagem ilícita ou dinheiro em razão da função pública exercida pelo agente. Desta forma, após o ocorrido na última quarta-feira, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será também votado em plenário. Por essa medida, os crimes mencionados passariam a ser considerados hediondos, ou seja, como aqueles que causam repulsa ainda maior à sociedade, configurando condutas que  ocasionam indignação com intensidade ainda maior que o crime ordinário.

Não há dúvidas de que o projeto de lei está totalmente alinhado às recentes pressões sociais e que sua aprovação alinhará a legislação pátria com a de países muito mais rigorosos, como os Estados Unidos e Portugal, já que a pena mínima também subiria de dois para quatro anos. Neste aspecto também os recentes protestos terão papel fundamental.

Não basta apenas definir novos crimes hediondos, mas exigir sua aplicação de forma eficiente contra a administração pública, maior investigada e contra quem o maior número de processos desta natureza é arquivado, alcançando a aviltante porcentagem aproximada de quarenta por cento. Neste sentido, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa:

“Cabe-nos perguntar por que o judiciário brasileiro não julga esses processos? As deficiências de estrutura e as precárias condições de trabalho de alguns juízes por si só não explicam resultados tão pífios. O Conselho Nacional de Justiça não será conivente com essa indiferença.”[3]

 Obviamente, o sucesso do projeto no Senado, que fora negado na Câmara dos Deputados no ano passado, não depende apenas da validação desta casa legislativa que deve ser rápida, mas também de outros mecanismos como a já mencionada celeridade no julgamento destes processos.

Embora o discurso atual esteja direcionado aos entes públicos, não podemos perder de vista que em via de regra sempre há uma contraparte do Setor Privado participando dos atos de corrupção[4]. Genericamente, isto ocorre em casos de empresas que desejam obter uma vantagem indevida fornecendo ao Governo ou que deixam de pagar tributo ou cumprir obrigação acessória de Direito Público. Estas empresas deverão mudar diametralmente sua cultura e procedimentos, deixando de almejar vantagens indevidas no primeiro caso e investindo em melhores práticas para cumprimento da legislação, que compreendem investimentos em treinamentos, sistemas, consultoria e estabelecimento de melhores práticas, no segundo caso.  

Citando o cantor e compositor norte-americano Bob Dylan “Then you better start swimmin' / Or you'll sink like a stone / For the times they are a-changin'”, ou seja, já é hora de nossos corruptos, sejam eles do Setor Público ou Privado, entenderem que a sociedade atual não aceita mais ser massacrada pela corrupção. Aqueles que não começarem a nadar a favor dessa maré irão afundar como uma pedra, no profundo mar dos crimes hediondos, porque os tempos estão mudando.

 

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