APEX disponibiliza Cartilha orientativa sobre relacionamento das empresas brasileiras no exterior com a Adm. Pública Estrangeira

Publicado em: 04/03/2016

Juliana Fabbro 

Thaís Granja Carrucha

Atenta às tendências do cenário internacional e, especialmente, à atenção que o Brasil vem dando ao assunto, que a pouco tempo materializou-se na promulgação da Lei Anticorrupção brasileira, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimento (APEX), em conjunto com a Controladoria Geral da União, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e com o Governo Federal, disponibilizou uma Cartilha orientativa, de conteúdo extremamente relevante, que trata sobre o relacionamento das empresas brasileiras exportadoras com funcionários públicos estrangeiros, além de, através  de um diálogo simples porém esclarecedor, sugerir  práticas usuais de oferecimento de brindes e outras hospitalidades à estes funcionários, de maneira que não sejam vistas como algo irregular e desonesto.

De acordo com oGerente de Auditoria da Apex-Brasil, João Marcos Silva, “Nosso trabalho de promoção comercial inclui ações em que precisamos trazer empresários e autoridades públicas de outros países ao Brasil, como ocorreu no Projeto Copa do Mundo, e por isso estamos sempre atentos às regras e buscando o suporte da CGU para o entendimento e o cumprimento da legislação”[1], ressalta.

De acordo com a referida Cartilha, a preocupação sobre o tema surgiu há muito tempo na seara internacional e o primeiro passo dado no Brasil nesse sentido foi a assinatura da “Convenção sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em dezembro de 1997.

Tal Convenção, que aborda precipuamente a necessidade de adequação legislativa dos países signatários às medidas necessárias para obstar e combater a corrupção de funcionários públicos ligados às transações transfronteiriças em âmbito do comércio internacional, foi ratificada pelo Brasil em 15 de junho de 2000, tendo sido promulgada pelo Decreto nº 3.678/00. Consequentemente, o Código Penal Brasileiro sofreu alterações e, ainda, concretizando o compromisso firmado pelo Brasil ao assinar a Convenção da OCDE, houve a promulgação da Lei 12.846/13, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção.

No Código Penal foram acrescidos os artigos 337-B a 337-D, trazendo o conceito de “funcionário público estrangeiro” para fins penais e tratando sobre crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, dentre eles, a corrupção ativa em transação comercial internacional e o tráfico de influência em transação comercial internacional.

Na Lei 12.846/13, por sua vez, foi tratada a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e outras providências.

De acordo com a Cartilha, com a edição da lei, o Brasil deu um importante passo ao prever a responsabilização objetiva, que independe da comprovação de dolo ou culpa, de empresas que praticam atos lesivos, [...] contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além disso, continua salientando que a referida Lei também propõe um programa de integridade nas empresas e estimula outras empresas a adotarem normas e procedimentos que contribuam à redução de corrupções. Tal programa foi detalhado no Decreto 8.420/2015, que regulamentou, no âmbito federal, a Lei 12.846/13.

Com bem mencionado, as empresas exportadoras, que, através de suas atividades comerciais, têm contato direto com funcionários públicos de outras nações, representam a linha de frente nessa complexa situação: por um lado, são os principais alvos das autoridades que visam responsabilizar corruptores, por outro, são peças indispensáveis na prevenção da ocorrência de tal crime.

A Cartilha também aborda brevemente as duas legislações mais reconhecidas no cenário atual sobre este tema, quais sejam, a Lei de Combate ao Suborno Transacional dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) e a Lei Contra Suborno do Reino Unido (United Kingdom Bribery Act) pois é nítido que uma empresa exportadora preocupada com sua reputação e com suas operações, deve conhecer leis estrangeiras que também combatam o suborno, sendo estas duas mencionadas acima, de grande relevância.

O FCPA, segundo a Cartilha, prevê penas severas para prática de atos de corrupção. No que tange a pagamento de viagens, brindes e outras hospitalidades, por sua vez, existe um guia disponível em inglês, que serve como subsidio para as empresas saberem se o ato por elas praticados é ou não permitido: http://www/sec.gov/spotlight/fcpa/fcpa-resource-guide.pdf.

O UK Bribery Act, assim como o FCPA, é aplicado de forma ampla, atingindo todos aqueles que possuem negócios na dependência do Reino Unido, não limitando-se, portanto, aos limites territoriais, conforme mencionado na Cartilha da APEX.

Por fim, tratando sobre as práticas usuais de oferecimento de brindes e outras hospitalidades, a Cartilha dispõe que este fato, em primeiro lugar, tem que estar diretamente relacionado ao negócio da empresa e que, além disso, as situações devem ser razoáveis e proporcionais aos fins legítimos que a empresa pretende alcançar com esse tipo de oferta.

Para tanto, sugere algumas práticas usuais que não sejam vistas como algo irregular e desonesto, como por exemplo, a criação de uma política interna, na empresa, sobre oferecimento e pagamento de brindes, presentes e etc. que estabeleça de imediato o que é aceitável e o que não é e, consequentemente, passar esse conceito aos seus colaboradores para que eles a apliquem.

Assim, concluímos que o movimento crescente de globalização que envolve, ousamos dizer, todos os países do globo, não pode mais passar desapercebido, restando aos países que, assim como o Brasil, pretendem acompanhar os avanços morais e jurídicos da atualidade, adequarem suas legislações e disponibilizarem aos interessados meios de informação e  sugestões de adequação à atualidade.

A Cartilha orientativa da APEX nos mostra que o Brasil vem dando importância a este tema tão relevante, e tem demandado esforços para que todos, pessoas físicas ou jurídicas, sejam pequenas ou grandes corporações, militantes ou não na matéria, estejam na mesma página do atual cenário internacional. Portanto, recomendamos a sua leitura:

http://arq.apexbrasil.com.br/portal/cartilha_anticorrupcao.pdf

 

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