A (falta de) regulamentação da Lei 12.846/13 – Lei Anticorrupção

Publicado em: 10/09/2014

Alexandre Lira de Oliveira

 

Em sua palestra no seminário "A nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas" realizado em São Paulo no dia 25 de Agosto de 2014 pelo jornal Valor Econômico, o  ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou que a regulamentação da Lei 12.846 – conhecida como Lei Anticorrupção – está pronta e foi enviada à Casa Civil, faltando apenas a sua promulgação pela Presidente da República.

Disse o Ministro Hage que a regulamentação visará principalmente a determinar quais os principais elementos que deverão ser atendidos pelos programas de compliance das empresas, e que vai seguir padrões internacionais – que, imaginamos, sejam basicamente aqueles do “US Sentencing Guidelines” dos Estados Unidos. Afirmou também que a Lei Anticorrupção é autoaplicável, não sendo necessária a regulamentação para imposição das penalidades previstas.  Comentou o Controlador Federal que a ausência de aplicação da Lei se deve ao fato de não haver surgido nenhum caso concreto até o momento: "Esperamos que continue assim, que não tenhamos que aplicar nenhuma dessas penas. Espero que a lei cumpra seu papel e desconfio que já esteja cumprindo pelo número de eventos realizados país afora para discutir essa questão.[i]"

Em que pese a simpatia que temos pelo otimismo demonstrado pelo Ministro – e também por profissionais do setor privado presentes no evento, dizendo que “a lei já pegou” – temos que ser mais realistas e conservadores. A corrupção no Brasil é endêmica, arraigada na cultura popular e nos modos de fazer negócios e política em nosso país. Compliance ainda é visto como matéria alienígena, trazida ao país por empresas multinacionais, mas que serve apenas como nuvem de fumaça para a manutenção do status quo. Soa ingênuo pensar que a publicação da Lei 12.846 encerrou a corrupção brasileira.

A mudança cultural[ii] é um processo complexo, que deve partir de força transformadora. Embora seja possível que a mudança surja da conscientização popular[iii], confiar papel tão importante como reduzir drasticamente a corrupção no Brasil à sociedade civil torna incerta a realização, que é tão importante ao país.  Mais efetiva é a mudança cultural partir da liderança[iv] de uma organização. Com a nova orientação partindo daqueles que detêm o poder hierárquico, os recursos para implantação e a capacidade de controle do cumprimento e de aplicação de penalidades em caso de descumprimento, as chances de sucesso da mudança de paradigma é muito mais provável.

A ausência de regulamentação por parte do Poder Executivo, depois de mais 13 meses de vigência e 7 meses de eficácia da Lei 12.846, é um péssimo sinal quanto ao interesse do governo brasileiro pela redução da corrupção em nosso país. Comenta-se oficiosamente que a CGU submeteu a minuta do decreto regulamentar mencionada pelo Ministro Hage à Casa Civil em Janeiro de 2014, mas que o mesmo somente seria assinado pela Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União após a conclusão das eleições federais.

O setor privado brasileiro tem feito um belíssimo trabalho na divulgação da Lei Anticorrupção, com elogiável envolvimento da imprensa, executivos, advogados, consultores e entidades de treinamentos. Contudo, aqueles que são apegados à velha cultura – proveniente da leitura epicurista do “jeitinho brasileiro” – têm na ausência do ato do Poder Executivo a prova de que a Lei é feita “para não pegar”[v]. A falta de real comprometimento do governo brasileiro com o combate à corrupção é uma ameaça ao progresso do Brasil.

 

 

 



[ii]“Mind-set shift”, como usado nas doutrinas de compliance

[iii]De baixo para cima, ou “bottom-up” como usado na ciência da administração de empresa

[iv]“Top-down” ou “tone at the top”, na mesma literatura

[v]Miguel Reale discorreu em sua obra sobre eficácia social do Direito.

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