Trânsito Aduaneiro

Publicado em: 16/10/2009
Francisco Antonio D’Angelo

Segundo as disposições constantes no Regulamento Aduaneiro, o regime especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro [1], com suspensão do pagamento de tributos.

Tais pontos de origem e de destino são, desde que sob controle aduaneiro, os portos, aeroportos e os portos secos, assim chamados os recintos situados nas fronteiras e em locais afastados dos portos e aeroportos.

O regime aplica-se ao transporte de quaisquer mercadorias, desde que não expressamente proibidas, vindas do exterior ou a ele destinadas, movimentadas entre pontos alfandegados no território aduaneiro, ou mesmo destinadas a terceiros países. No transporte terrestre, rodoviário ou ferroviário, o regime pode ser aplicado desde o ponto onde a mercadoria é desembaraçada para exportação até armazém alfandegado próximo ao estabelecimento do importador, no País ou em país vizinho, sem descarga e carga na fronteira, mas somente sob controle alfandegário.

A finalidade predominante do regime é pôr a mercadoria em lugar de maior conveniência do interessado, tendo em vista a etapa seguinte a que será submetida, por exemplo, embarque para o exterior, despacho de importação, transferência para outro regime especial, etc., geralmente com custos de estocagem mais favoráveis.

A lei relaciona como beneficiários do regime, além do importador e do exportador brasileiros, o representante, no País, de importador ou exportador domiciliado no exterior, o depositante, o concessionário de recinto alfandegado, o operador de transporte multimodal, o transportador, bem como o agente credenciado a efetuar operações de unitização [2] ou desunitização da carga em recinto alfandegado. Não obstante o transportador seja mero executor do trânsito por solicitação de um dos outros a quem o Regulamento se refere como beneficiários, é ele quem age perante a unidade da Receita Federal para que
se efetive a movimentação da mercadoria. Por isso, figura como responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais suspensas em decorrência da aplicação do regime, condição essa que é formalizada em Termo de Responsabilidade. Para garantia do valor dos tributos, poderá ser exigida fiança a ser prestada por instituição financeira, pessoa jurídica ou mesmo por pessoa física com patrimônio bastante para garantir, segundo as normas da Receita Federal.

Os tributos suspensos são o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP - Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social Devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS - Importação. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, de âmbito estadual, não é devido na operação de trânsito aduaneiro, uma vez que não está incluída entre as hipóteses de incidência daquele tributo.

O regime perdurará até ser concluída a movimentação da carga, do ponto inicial ao ponto final do itinerário do trânsito, sob controle aduaneiro, o que inclui a definição do itinerário pelo transportador e a adoção de cautelas fiscais como a colocação de lacres na carga e mesmo o acompanhamento fiscal. A baixa do termo de responsabilidade ocorrerá na repartição fiscal de origem mediante a conclusão do trânsito pela repartição de destino, com a extinção do regime.

As normas de regência do regime estão contidas, principalmente, entre os artigos nos. 267 a 305 do Regulamento Aduaneiro e na Instrução Normativa nº 248, de 25/11//2.002, da Secretaria da Receita Federal, alterada pelas de nºs 262, de 20/12/2.002, 295, de 4/02/2.003 e 448, de 06/09/2004.

Notas

[1] O território aduaneiro, conforme art. 2º do Decreto 4.543/02, compreende todo o território nacional.

[2] Unitização é a reunião de cargas de diversos importadores ou exportadores numa unidade de carga, que tem como exemplo mais constante o contêiner para transporte marítimo.
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