Supremo admite recurso para julgar aumento da taxa Siscomex

De acordo com notícia publicada hoje pelo Valor Econômico, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar a constitucionalidade de aumento da taxa Siscomex por portaria do Ministério da Fazenda.Em decisões anteriores, os ministros haviam considerado que o tema não era constitucional e, por isso, não deveria ser julgado.

A taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) existe desde 1998 e foi criada pela Lei nº 9.716. O reajuste, por sua vez, ocorreu em 2011 por meio da Portaria nº 257 do Ministério da Fazenda. Na época, a taxa de registro de declaração de importação passou de R$ 30 para R$ 185 e a de adição de mercadoria de R$ 10 para R$ 29,50 (até a segunda adição). A norma estabeleceu ainda que os reajustes poderiam ser anuais por ato do Ministro da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex.

O ministro Luís Roberto Barroso mudou de posição. "Eu mesmo faço mea-culpa, no volume que julgamos aqui. Eu não havia detectado antes, mas agora penso que há, sim, um problema na majoração expressiva como essa, por portaria", afirmou.                                                                                  
A ementa da decisão diz que o recurso foi aceito "tão somente" para permitir o processamento do recurso extraordinário, mas o primeiro ponto diz que "é inconstitucional a majoração de alíquotas da Taxa de Utilização do Siscomex por ato normativo infralegal". O fato animou advogados.

A advogada Maria Danielle de Toledo, do Lira Advogados, que representa a empresa no processo, destacou que em trecho de seu voto o ministro Luís Roberto Barroso indica sua posição sobre o mérito. "É a primeira oportunidade em que o STF fala sobre a matéria de forma favorável ao contribuinte", disse.

De acordo com Alexandre Lira de Oliveira, do mesmo escritório, a taxa compõe o custo Brasil, que mina a competitividade do país. A decisão para julgar a tese foi uma primeira vitória no STF, segundo Oliveira, com indicativo forte sobre o mérito.

O tribunal autoriza o aumento da Siscomex conforme a inflação durante o intervalo em que a taxa não foi ajustada – permitindo assim um aumento de 160% e não de 500%.

jornal

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/5177260/supremo-admite-recurso-para-julgar-aumento-da-taxa-siscomex

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