Sete Elementos do programa de Compliance

Publicado em: 24/10/2013

            

Rodrigo Priviero D'Abruzzo

           Para se adequar ao novo cenário de responsabilidade introduzido pela Lei 12.846/13, as empresas instaladas no Brasil fatalmente precisarão investir em programas de Compliance, um dos pilares norteadores das consideradas boas práticas internacionais patrocinadas pelos Estados Unidos e pela Comunidade Europeia desde as últimas décadas do século passado.

            O programa ainda é pouco conhecido no Brasil, exceto entre filiais de multinacionais atuantes na América do Norte e que devem observar as regras de FCPA com medidas anticorrupção vigentes naquele país. Porém, é neste regulamento e na Convenção da OCDE sobre o combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros que a lei brasileira buscou sua maior inspiração.

            Em recente artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo[1] foi noticiado que no dia 16 de outubro de 2013 a ONG Transparência Internacional, sediada em Berlim, divulgou um estudo que mostrou que as empresas brasileiras ainda precisarão empreender muitos esforços para aprimorar seus métodos de combate à corrupção e de prestação de contas de suas atividades no exterior.

            O referido estudo ainda mencionou a necessidade de se aumentar a transparência organizacional, já que as empresas brasileiras selecionadas para a pesquisa atingiram uma média de 3,4 pontos em uma escala de 0 a 10. Alguns exemplos que impressionam incluem empresas do porte da Odebrecth, a pior brasileira no ranking, com uma média de 0,2 pontos e a Marcopolo, a melhor colocada entre as empresas nacionais, mas que atingiu apenas o trigésimo lugar entre cem empresas, com nota 4,8.

            Vale ressaltar ainda que o estudo constatou que, entre as empresas analisadas, apenas uma possuía regras claras que proibissem o pagamento de propina a agentes públicos.

            Em recente evento promovido pela Sociedade de Compliance e Ética Corporativa (SCCE)[2] em que estivemos presentes, várias vezes se repetiu um método pautado em sete elementos-chave capaz de estruturar um programa realmente eficaz perante o mercado, possibilitando que funcionários sigam as regras estabelecidas pela corporação e saibam explicá-las a terceiros, inclusive em eventual fiscalização promovida pelos setores públicos competentes.

            Os sete elementos, detalhadamente explicados abaixo são:

1-) Comprometimento da diretoria;

2-) Criação de padrões, procedimentos e controles;

3-) Treinamento efetivo e comunicação;

4-) Avaliação, monitoramento e auditoria;

5-) Execução, incentivos e disciplina;

6-) Devido cuidado na delegação de responsabilidades; e

7-) Melhoria contínua.

 

            O primeiro elemento, do qual todos os demais decorrem, trata do comprometimento da diretoria. Esta deve vigiar, através de um comitê de riscos e sob a supervisão do conselho de acionistas, todos os atos praticados por seus funcionários na condução do programa de Compliance como parte dos valores e da cultura corporativa, tanto a nível local como global.

            Em seguida, há a necessidade de padronização, essencial para que o programa siga um sistema lógico e ordenado capaz de apresentar os resultados que dele se esperam. Neste ponto, recomenda-se a criação de códigos de ética e de conduta corporativa, além de políticas e manuais para os empregados que contenham as regras e procedimentos da empresa, a serem distribuídos já no ato da contratação.

            O terceiro elemento aborda a necessidade de treinamento efetivo com orientação a todos os colaboradores, sejam eles funcionários ou terceiros. O treinamento deve ser seguido de uma proposta de comunicação regular sobre tópicos de Compliance, sendo recomendável a criação de um canal de dúvidas e denúncia de condutas reprovadas pela empresa, de modo a fortalecer a aplicabilidade do programa na organização.

            No mesmo sentido, o elemento seguinte trata não só do canal de denúncia, mas da análise, monitoramento e implantação de auditorias internas efetuadas pelo setor de Recursos Humanos e de pesquisas periódicas entre os colaboradores que possam auferir se o programa é aceito e cumprido internamente e, portanto, garantir sua plena eficácia na organização.

            O quinto elemento trata da execução e dos incentivos para cumprimento, pois o programa de Compliance deve se tornar parte das crenças e valores da organização, o que pode ser controlado por um sistema de gerenciamento de desempenho e disciplina em casos de violação das regras estabelecidas pela empresa.

            O penúltimo ponto a ser observado para elaboração de um bom programa trata do devido cuidado na delegação de responsabilidades. Esta deve sempre ser cautelosa e buscar guarida na integridade do colaborador que receberá as informações de Compliance. A contratação de empresas e de novos funcionários, sobretudo para cargos de gestão, também deve se pautar na ética e no bom histórico profissional para que a empresa não sofra questionamentos relacionados aos pontos em comento.

            O sétimo elemento trata da melhoria contínua. Este conceito abrange a constante revisão das condutas corporativas e alteração do programa com foco nos problemas e pontos de melhoria identificados após a implantação do programa, com o decorrer do tempo.

            Se seguir esta orientação básica, amplamente promovida pelas empresas atuantes no mercado norte-americano nas últimas três décadas, o empresário brasileiro estará preparado para atender aos requisitos da Lei 12.846/13, apto a se inserir definitivamente no mercado global e participar de negociações internacionais sem ter que se adequar às pressas aos programas desenvolvidos por seus clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

            A adoção de um programa de Compliance com profissionalismo não só evitará a responsabilidade pessoal do dirigente e da organização, como mencionado na edição anterior de nosso Material Técnico[3], mas colocará as empresas brasileiras em pé de igualdade no competitivo mercado internacional, deixando de lado a imagem que hoje se tem do Brasil, comprovada pela pesquisa da Transparência Internacional pouco mais de uma semana atrás.

            Na esteira de mudanças que ressoam no mercado internacional e refletem no Brasil, há que se concordar com a opinião de Huguette Labelle, chefe da Transparência Internacional, de que “chegou o momento de mercados emergentes fazerem sua parte para lutar contra a corrupção”[4], ao invés de se esperar um novo caso despontar nos jornais de grande circulação de nosso país. É o que se pretende da Lei 12.846/13 e dos programas de Compliance que felizmente terão sua vez no Brasil.

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