RFB promove alterações na IN 1.600/15, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária
Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.789, de 9 de fevereiro de 2018, faz novas alterações na IN RFB 1.600/2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
Dentre as alterações está a inclusão do §2º-A ao Art. 56, que prevê que na hipótese de recolhimento dos tributos proporcionais, na admissão temporária para utilização econômica, posteriormente à data de ocorrência do fato gerador, os tributos serão acrescidos de juros de mora, calculados a partir daquela data.
Para verificar as demais alterações promovidas, acesse o link da normativa:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90106