Resolución Nº 6/2005: Redução Argentina do Imposto sobre importações de autopeças Extra-Mercosul

Publicado em: 16/10/2009
Alexandre Lira de Oliveira

A Resolución nº 6, da "Secretaría de Industria, Comercio y de la Pequeña y Mediana Empresa" da República Argentina, de 12 de janeiro de 2005, veicula relação de autopeças não produzidas no Mercosul que serão tributadas com a alíquota de 2% na internação no território do país vizinho, quando importadas para produção. Nesta relação estão presentes 22 subposições tarifárias que elencam, entre outras autopeças e sistemas automotivos, caixas de câmbio automáticas, conjuntos de atuação (mestre servo) de freio ABS e unidades de controle de "airbag".

Supostamente estes produtos não são produzidos no Mercosul e é isto que permite a fixação dessa alíquota de 2% para importação de autopeças de país não membro do Mercosul. Esta disposição legal foi estabelecida pelo art. 8º do "Acordo Sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina", veiculado pelo Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional (de 11.11.2002, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 4.510, de 11.12.2002) ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (de 20.12.1990, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 60, de 15.3.1991).

Todavia, o referido art. 8º exige que, para que haja exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), mediante a redução da alíquota do imposto para 2%, "elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção". E que "esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o artigo 25. Quando se verificar que uma peça incluída na lista comece a ser produzida, de forma tal que o mercado possa ser abastecido em condições normais, será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponde".

Ocorreu que a Resolución nº 497, do "Ministerio da Economia y Producción" argentino, de 23.7.2004, estabeleceu que, mesmo não tendo havido consenso entre o Comitê Automotivo sobre as autopeças não produzidas no Mercosul, com base nas listas fornecidas pelas entidades representativas do Setor Privado, ficaria reduzida para 2% a alíquota do importo sobre a importação das autopeças que trazia em relação anexa. Na sua exposição de motivos, alegava a Resolución nº 497 que a situação - falta de consenso no Comitê Automotivo e redação da lista de exceção - é lesiva às empresa radicadas na Argentina, que não tem o abastecimento dos produtos necessários para sua operação nas condições normais e "que la presente medida tiene, además, la finalidade de equiparar la competitividad del mercado interno com las nuevas modificaciones implementadas por otros Estados Miembros Del MERCOSUR".

Dessa forma, desde o dia 24.7.2004 as empresas automotivas sediadas na Argentina realizam a importação de quase três dezenas de sistemas automotivos e autopeças extra-Mercosul com a alíquota reduzida de 2%, enquanto às empresas automotivas brasileiras é imposta a alíquota da TEC, quando muito reduzida em 40% - se a empresa possuir as requisitadas certidões da SRF, PGFN, INSS e FGTS (note-se que na Argentina, para fruição do benefício basta cadastro na "Dirección General de Aduanas", sem o martírio de exigir prova de quitação de tributos para importantes contribuintes exportadores).

A recente Resolución nº 6 alterou a relação de autopeças beneficiada com a redução à 2% do imposto de importação - ainda sem consenso do Comitê Automotivo - sendo vigente desde o dia 13.1.2005 para os novos itens inseridos e retornando somente a partir de 13.4.2005 a tributação dos itens excluídos às alíquotas previstas na TEC.

Existindo fabricação brasileira de produtos beneficiados nas listas anexas a estas resoluções do país vizinho, estará a industria nacional produtora destas autopeças e montadoras de veículos perdendo competitividade no mercado interno, Mercosul e extracomunitário. Empresas que estejam nessa situação devem procurar solucionar a situação perante o DEINT/MDIC - Departamento de Negociações Internacionais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil.
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