Resolução CAMEX 64/2017

Em 17/08 foi publicada a Resolução CAMEX 64/2017, que reduziu para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor, constantes das seguintes Resoluções:

I - Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;
II - Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;
III - Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;
IV - Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;
V - Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;
VI - Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;
VII - Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;
VIII - Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;
IX - Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;
X - Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;
XI - Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;
XII - Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XIII - Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;
XIV - Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017; e
XV - Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.

Conforme o que dispõe o artigo 2º da Resolução CAMEX 64/2017 não é possível a aplicação da redução para 0% aos ex-tarifário já aplicados a bens internalizados antes da publicação da Resolução.
Assim, a partir de 17/08/2017 é possível que as empresas que pretendam importar os bens cuja descrição se amolde perfeitamente no texto dos ex-tarifários publicados nas Resoluções acima, poderá fazê-lo com o benefício da redução a 0% do imposto de importação.

Ainda, recentemente (22/08) foram publicadas as Resolução Camex 69 e 70/2017, também reduzindo a 0%, sob o regime de ex-tarifário uma lista de 322 máquinas e equipamentos industriais que estavam com o pleito sob análise da CAMEX. Tendo em vista esta atual tendência de redução a 0% do Imposto de Importação para os bens passíveis de utilização de ex-tarifário, refletindo os anseios do Ministro do MDIC, Sr. Marcos Pereira, ainda que não tenha sido oficializada via alteração da Resolução CAMEX 66/2014, há a possibilidade de a redução a 0% do II ser tendência nos próximos pleitos de ex-tarifários propostos de agora em diante. 

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