Regimes fiscais de estímulo ao desenvolvimento tecnológico

Publicado em: 29/09/2010

Ewerton P. S. Moreno



Introdução


É de conhecimento geral que nos últimos anos temos presenciado enorme crescimento e desenvolvimento industrial e tecnológico no âmbito nacional e mundial. A humanidade vem se desenvolvendo de forma exponencial e crescente em decorrência, dentre outros fatores, da busca pelo melhor desempenho, rentabilidade, sustentabilidade e pela necessidade de se manter na acirrada concorrência atual.


Esses fatores trazem reflexos importantes e valiosos para as empresas, pois o desenvolvimento e inovação tecnológica elevam a produtividade da empresa, fazendo com que ela tenha maior rentabilidade. Para o Brasil, o desenvolvimento industrial é fator de enorme significância e atrai os olhares dos governantes que têm se mostrado preocupados e interessados em incentivar a ciência, a tecnologia e a inovação visando à geração de empregos, à circulação de dinheiro, ao crescimento econômico e à competitividade internacional, tudo em prol do crescimento do país. Neste sentido, temos observado nos últimos anos políticas que vêm sendo aplicadas com o fito de beneficiar empresas que investem em ciência, tecnologia e inovação.



Lei da Informática – Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991


Um dos marco iniciais das políticas públicas para desenvolvimento de tecnologia e inovação, a Lei 8.248/1991 veicula benefícios para empresas do ramo de informática e automação favorecendo o crescimento deste mercado no país bem como a capacitação e competitividade do mercado. Após alguns anos em vigência foi alterada e aperfeiçoada pelas Leis 10.176/2001 e 11.077/2004.


Em linhas gerais a Lei da Informática determina que Órgãos no âmbito da Administração Pública Federal dêem preferência na aquisição de bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no Brasil e também aos produzidos de acordo com critérios de agregação de valor industrial, chamados de "processo produtivo básico" (PPB).


Ademais, a mencionada Lei permite que empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação possam pleitear isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação, observadas as condições tratadas na referida Lei e no Decreto 5.906/2006, que a regulamenta.



Lei do Bem – Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005


Lei de extrema relevância dentre as que versam sobre tecnologia e inovação é a Lei 11.196/2005, mais conhecida como a "Lei do Bem", que traz importante incentivo à inovação tecnológica em seus artigos 17 a 26 no que tange aos seguintes benefícios:

 

  1. dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ ou como pagamento na forma prevista no § 2o deste artigo;
  2. redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
  3. depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL;
  4. amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;
  5. redução a 0 (zero) da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.


Importante salientar que a Lei 11.916/05, alterada pela Lei 11.774/08, ampliou os benefícios concedidos pela "Lei da Informática", concedendo às empresas que desta lei se beneficiem que possam também deduzir, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, montantes despendidos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.



Lei da Inovação - Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004


De acordo com o Ministério da Ciência e Tecnologia, a "denominada "Lei da Inovação", reflete a necessidade do país contar com dispositivos legais eficientes que contribuam para o delineamento de um cenário favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e ao incentivo à inovação".


A Lei de Inovação visa à criação de ambiente favorável para o crescimento e desenvolvimento do setor produtivo do país, com maior competitividade da empresa brasileira no mercado internacional.



Lei Municipal de Campinas 12.653, de 10 de outubro de 2006


Seguindo o panorama mundial de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, a Prefeitura de Campinas também promulgou lei que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para empresas de base tecnológica em seu âmbito de atuação.


O município de Campinas, que possui destaque nacional como pólo tecnológico, objetivando manter sua posição e seguindo a tendência de incentivos federais, concede incentivos para empresas prestadoras de serviços de tecnologia que se instalem na cidade, obedecidos os requisitos estabelecidos na legislação. Os benefícios concedidos abrangem redução do IPTU, ISSQN, ITBI e taxas, emolumentos e preços públicos.



Conclusão


O desenvolvimento tecnológico, que já é parte inerente de nossas vidas, tem ganhado cada vez mais destaque no campo tributário. As normas fiscais buscam incentivar o desenvolvimento nacional da ciência, tecnologia, inovação e pesquisas determinantes para o crescimento do país.

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