Protecionismo ou defesa comercial em tempos de crise

Publicado em: 29/06/2009

André Luís R. Barbosa



A economia mundial tem-se deteriorado desde o início da crise financeira no segundo semestre de 2008. Nesse esteio, o Banco Mundial tem estimado um declínio do crescimento econômico da ordem de 1,7% em 2009, enquanto a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi ainda mais negativa, com projeções de retração de 2,7%. Naturalmente, a contração econômica atinge de maneira incisiva o comércio mundial, que deve cair 9%, segundo os prognósticos da Organização Mundial do Comércio (OMC). Não por outro motivo, as nações reunidas sob a sigla de G20 há algumas semanas conclamaram os governos nacionais "a evitar o protecionismo e o isolacionismo nacionalista".


Em tempos de crise, cada país tende a olhar para os seus próprios interesses de maneira egocêntrica, do tipo "salve-se quem puder", acentuando ainda mais os efeitos da crise nos seus parceiros comerciais em um verdadeiro efeito em cascata que empobrece ainda mais a todos. No caso dos países em desenvolvimento (PED), essa afirmativa é ainda mais evidente, já que não possuem os recursos financeiros adequados para dar suporte às suas empresas e aos seus povos. Nesses momentos, apenas as regras multilaterais de comércio da OMC fornecem um arcabouço jurídico estável contra o protecionismo, embora sujeito às críticas de lacunas e falhas quanto à efetividade de suas normas.


Ainda assim, a situação é bem mais favorável do que aquela existente na década de 1930, em que a Grande Depressão levou os países a tomarem medidas protecionistas extremadas, sem enfrentar qualquer oposição institucional ou normativa, devido ao vácuo de regras ou organizações que disciplinassem o comércio internacional. Eram comuns as políticas nacionais de aumento das barreiras de importação, conjugadas com a depreciação da própria moeda para criar uma condição artificial de competitividade, que ficaram conhecidas como "políticas para empobrecer o vizinho", com consequências nefastas para as atividades produtivas, o emprego e a economia (hiper-inflação e retração econômica). O quadro de crise política e econômica só poderia se agravar em tal contexto, como aconteceu, explicando, inclusive, a ascensão de regimes totalitários ultranacionalistas, como o fascista e o nazista, com o desfecho de uma guerra mundial inevitável em 1939.


O desafio, portanto, é evitar que os governos nacionais cedam às pressões protecionistas internas (barreiras tarifárias ou não-tarifárias), ainda que provisórias ou temporárias. Ao contrário, a receita deve ser estimular a demanda interna, aumentando investimentos, mesmo que favoreçam também as importações. Um aumento geral do protecionismo geraria descrença no sistema multilateral de comércio e agravaria ainda mais a crise. Por isso, os mecanismos de defesa comercial, como o antidumping e as salvaguardas, embora não deixem de assumir funções de proteção à indústria doméstica, permanecem instrumentos legítimos para enfrentar surtos pontuais de importação, com consequencias menos deletérias para o comércio mundial. Ademais, fornecem oportunidade de defesa para o setor exportador afetado pela investigação e têm na sua análise critérios bem mais objetivos do que aqueles meramente políticos em medidas protecionistas aleatórias.


Talvez por esse motivo tenham aumentado as investigações e as aplicações de direitos antidumping no mundo, conforme relatório da Secretaria da OMC. Para o período de julho a dezembro de 2008, 15 países-membros da OMC anunciaram a abertura de 120 novas investigações contra 103 iniciadas no período correspondente de 2007. Note-se que os países com os maiores números de novos processos investigatórios abertos foram: Índia, com 42; seguida pelo Brasil, com 16; China, 11; Turquia, 10; Argentina, 9; Comunidades Européias, 9; Indonésia, 6; Ucrânia, 4; Paquistão, 3; EUA, 3; Austrália, 2; Colômbia, 2; Canadá, 1; Coréia, 1 e México, 1. A China, como era de se esperar, foi o principal alvo das investigações, com 34 investigações direcionadas às suas exportações, mas ainda assim, menor do que as 40 novas investigações abertas contra ela no mesmo período de 2007. Comunidades Européias vieram em segundo lugar, alvo de 14 novas investigações, e Taiwan, Tailândia e EUA, empatados no terceiro lugar, com 6 novas investigações cada um.


Com relação à aplicação de direitos antidumping, 11 Estados-membros da OMC anunciaram a entrada em vigor de 81 novas medidas antidumping no segundo semestre de 2008, 45% a mais do que em igual período de 2007. Os EUA vieram em primeiro lugar, com 21 novas medidas aplicadas, seguidos por Índia, com 13; Turquia, 11; Brasil, 8; Comunidades Européias, 6. Mais uma vez, a China foi o principal país afetado por essas medidas: 37 de 81 direitos antidumping foram direcionados contra ela [1]. Segundo dados do Mdic, no ano de 2008, foram iniciadas 25 investigações de procedimentos antidumping e encerradas 21, com a aplicação de medidas em 18 dessas. Os dados demonstram que o Brasil está entre os principais utilizadores dos mecanismos de defesa antidumping, fornecendo à indústria nacional um importante instrumento de defesa dos seus interesses, fator que deve ser levado em consideração diante do potencial aumento de importações lesivas aos interesses nacionais na atual conjuntura de crise financeira mundial.

 

 



[1] As estatísticas presentes no Relatório semestral de antidumping da OMC para o segundo semestre de 2008 estão disponíveis no site da OMC (www.wto.org) sob o código de documento G/ADP/N/180.

Nós usamos cookies e para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade
Fechar